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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BASE ORGANOMINERAL FLUIDA PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BASE ORGANOMINERAL FLUIDA PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS de ATACAMA INVESTIMENTOS LTDA. — IPC C05F 17/00
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BASE ORGANOMINERAL FLUIDA PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS de ATACAMA INVESTIMENTOS LTDA. — IPC C05F 17/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017000647

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2017

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/17
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão08/05/18
  6. Extinto03/03/22

Patente concedida em 08/05/2018 e depois extinta em 03/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATACAMA INVESTIMENTOS LTDA.

SP, BR

ATRAL COMERCIAL EXPORTADORA S/A

GO, BR

Inventores

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BASE ORGANOMINERAL FLUIDA PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS. Refere-se a um processo de obtenção de base organomineral fluida com simples etapas de produção, altamente estável e rica em nutrientes, que funciona como componente ativo para diferentes produtos agrícolas, sendo produzida a partir de um processo não agressivo ao ambiente, por não utilizar nenhuma matéria-prima proveniente de turfa ou de minas, além de utilizar água de reuso, podendo, dessa forma, ser considerado um processo ?verde?, pois contempla uma logística reversa em suas etapas de produção, transformando o que antes era passivo ambiental em ativo, com alto valor agregado e padronização dos produtos finais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

09/11/2021

RPI 2653

Transferência deferida

#25.1

09/06/2020

RPI 2579

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190079678 de 16/08/2019, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.

07/01/2020

RPI 2557

Concessão da patente

#16.1

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento

#9.1

06/03/2018

RPI 2461

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2017

RPI 2444

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

25/07/2017

RPI 2429

27.1

06/06/2017

RPI 2422

Publicação antecipada

#3.2

21/03/2017

RPI 2411

Pedido de patente depositado

#2.1

07/02/2017

RPI 2405

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170002253' em 12/01/2017 11:52 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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