Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2017, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
102017001073Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 18/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
AP, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
I. F. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção trata-se das obtenções do extrato etanólico padronizado de Bixa orellana L. (urucum) (EEPU), da solução corante do extrato etanólico padronizado de Bixa orellana L. (SC-EEPU), suas padronizações e a aplicação na coloração de Papanicolau, modificando esta técnica de coloração empregada para corar lâminas para citologia, especialmente para o exame preventivo de câncer cervicouterino (PCCU). As modificações propostas visam diminuir o tempo de coloração, diminuir a quantidade de álcool empregada na coloração, suprimir o uso do xilol, substituir o corante orange G pela SC-EEPU e obter melhor resolução para identificação das alterações celulares analisadas. A coloração em substituição ao método tradicional de Papanicolau, mostra-se ser eficiente e, em todos os casos permite melhor evidenciação dos elementos presentes e alterações histopatológicas e todos os aspectos celulares são mantidos ao longo de cinco anos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2017, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.1
23/02/2023
RPI 2720
#6.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
31/05/2022
RPI 2682
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
07/08/2018
RPI 2483
#2.1
02/05/2017
RPI 2417
#2.5
21/03/2017
RPI 2411
#2.10
Número de Protocolo '870170003650' em 18/01/2017 14:51 (WB)
31/01/2017
RPI 2404
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