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Dado oficial do INPI

SORVETE SEM LACTOSE DE GUAVIRA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SORVETE SEM LACTOSE DE GUAVIRA — IPC A23G 9/40
Patente de Invenção SORVETE SEM LACTOSE DE GUAVIRA — IPC A23G 9/40. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017000942

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2017

Publicação

14/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/17
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/09/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Em vigor17/01/37

Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 17/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

MS, BR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

N. L. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

V. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SORVETE SEM LACTOSE A presente invenção refere-se a uma composição de sorvete sem lactose com polpa de fruta. Como exemplo, pode ser fabricado com polpa de guavira, um fruto nativo da Região do Cerrado e Pantanal. Esta invenção é direcionada especialmente a indivíduos que apresentam intolerância a lactose ou alergia ao leite e derivados, assim como esportistas e mesmo demais indivíduos que optam por uma preparação sem as proteínas do leite. Sorvetes são produtos alimentícios obtidos a partir de uma emulsão de gorduras e proteínas, acrescidos ou não de outros ingredientes e que contenham substâncias submetidas ao congelamento. Apresenta fácil aceitação popular e um amplo mercado a ser explorado, tanto em quesitos nutricionais como sensoriais. A guavira (Camponesiasp) é um fruto do Cerrado brasileiro, possui sabor adocicado e sua frutificação ocorre entre os meses de setembro a novembro. É considerada fonte de vitamina C, e consequentemente de importante atividade antioxidante. Esta formulação vai de encontro a necessidade de se obter um produto isento de lactose, especialmente para indivíduos portadores da doença (intolerância a lactose) e alergia a proteína do leite.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2017, observadas as condições legais

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

20/09/2022

RPI 2698

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2022

RPI 2684

Desarquivamento

#4.3

14/04/2020

RPI 2571

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/02/2020

RPI 2561

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/08/2018

RPI 2484

Pedido de patente depositado

#2.1

21/03/2017

RPI 2411

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170003266' em 17/01/2017 11:21 (WB)

31/01/2017

RPI 2404

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