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Dado oficial do INPI

DINAMÔMETRO BIOMÉDICO ELETRÔNICO PARA SER UTILIZADO POR PESSOAS DE QUALQUER FAIXA ETÁRIA PARA A MEDIÇÃO, ANÁLISE E REGISTRO DE FORÇAS MANUAIS QUAISQUER REALIZADAS DURANTE EXERCÍCIOS ISOMÉTRICOS, ISOTÔNICOS OU ISOCINÉTICOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DINAMÔMETRO BIOMÉDICO ELETRÔNICO PARA SER UTILIZADO POR PESSOAS DE QUALQUER FAIXA ETÁRIA PARA A MEDIÇÃO, ANÁLISE E REGISTRO DE FORÇAS MANUAIS QUAISQUER REALIZADAS DURANTE EXERCÍCIOS ISOMÉTRICOS, ISOTÔNICOS OU ISOCINÉTICOS — IPC A61B 5/00
Patente de Invenção DINAMÔMETRO BIOMÉDICO ELETRÔNICO PARA SER UTILIZADO POR PESSOAS DE QUALQUER FAIXA ETÁRIA PARA A MEDIÇÃO, ANÁLISE E REGISTRO DE FORÇAS MANUAIS QUAISQUER REALIZADAS DURANTE EXERCÍCIOS ISOMÉTRICOS, ISOTÔNICOS OU ISOCINÉTICOS — IPC A61B 5/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017000981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2017

Publicação

14/08/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/17
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/25
  5. Concessão24/02/26
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 24/02/2026 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

MS, BR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DINAMÔMETRO BIOMÉDICO ELETRÔNICO PARA SER UTILIZADO POR PESSOAS DE QUALQUER FAIXA ETÁRIA PARA A MEDIÇÃO, ANÁLISE E REGISTRO DE FORÇAS MANUAIS QUAISQUER REALIZADAS DURANTE EXERCÍCIOS ISOMÉTRICOS, ISOTÔNICOS OU ISOCINÉTICOS. A presente invenção refere-se a um dinamômetro biomédico eletrônico que possui sistema mecânico que permite aos usuários de todas as faixas etárias utilizarem o mesmo equipamento e com a mesma sensibilidade sem que isto danifique a estrutura mecânica principal constituída da haste esquerda (3) e da haste direita (10). O apoio (2) encaixado em cada suporte (1) da haste esquerda (3) e da haste direita (10) é facilmente substituído por outro apoio que seja confortável e ergonômico considerando a lesão ou a deformidade pontual no dedo da mão. Além disso, o dinamômetro pode ser utilizado por usuários que possuem mãos muito grandes até mãos muito pequenas. Isto acontece porque o espaçamento entre as duas hastes (3) e (10) pode ser facilmente ajustado através da introdução das bases (7) no interior do trilho (15) e presas através das duas borboletas com parafusos acoplados (14). A resposta analógica da ponte de transdutores (5) e (6) de cada haste (3) e (10) é condicionada, convertida em sinal digital e enviada a um notebook ou computador no qual foi desenvolvido um software inovador com técnica de inteligência artificial. Este software é inédito e disponibiliza uma interface amigável para o médico obter todas as informações desejadas e operá-lo realizando também a correção da sensibilidade inicialmente nas duas hastes (3) e (10) de maneira à efetivamente obter a força produzida pelo usuário. O software realiza análise no domínio do tempo e obtém a interdependência dos parâmetros das curvas geradas. Além disso, também realiza análise no domínio da frequência e extrai as componentes rápidas e lentas da força muscular. Por fim são plotados os gráficos na tela do notebook ou microcomputador (22) que mostra os pontos de máximos, de mínimos e registra as informações do usuário em um banco de dados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao cumprimento parcial da exigência publicada na RPI 2841 de 17/06/2025 (Vide parecer).

04/08/2026

RPI 2900

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2017, observadas as condições legais

24/02/2026

RPI 2877

11.14

Anulada a publicação código 11.4 na RPI nº 2849 de 12/08/2025 por ter sido indevida.

26/08/2025

RPI 2851

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/08/2025

RPI 2849

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162336214950 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).

17/06/2025

RPI 2841

Deferimento

#9.1

29/04/2025

RPI 2834

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/01/2025

RPI 2819

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61B 5/22 , G06F 19/00

10/12/2024

RPI 2814

Desarquivamento

#4.3

14/04/2020

RPI 2571

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/02/2020

RPI 2561

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/08/2018

RPI 2484

Pedido de patente depositado

#2.1

04/04/2017

RPI 2413

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170003368' em 17/01/2017 15:22 (WB)

31/01/2017

RPI 2404

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