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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM GEL A PARTIR DA OZONIZAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM GEL A PARTIR DA OZONIZAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS — IPC A61K 36/185
Patente de Invenção PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM GEL A PARTIR DA OZONIZAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS — IPC A61K 36/185. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102017000897

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2017

Publicação

31/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/17
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Em vigor16/01/37

Patente concedida em 21/06/2022 e em vigor até 16/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

MS, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

D. L. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

N. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM GEL A PARTIR DA OZONIZAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAISEsta invenção está vinculada à indústria química, farmacêutica, cosmética e de produtos veterinários, de acordo com os índices A61K, A61P e C07C da classificação internacional de patentes. O produto obtido neste processo tem aplicações farmacêuticas, veterinárias, cosméticas e saneantes. É descrito um processo inovador para a obtenção de um organogel de óleo ozonizado, a partir da reação de ozonólise de óleos vegetais (girassol, linhaça, baru e outros óleos vegetais com cadeias graxas insaturadas) e água, o produto obtido pode ser aplicado diretamente na pele ou nas lesões, não necessitando ser incorporado em um veículo ou base para formulações farmacêuticas. Através do procedimento simples e de baixo custo, são obtidos produtos de fácil aplicação na pele e em lesões, com excelente propriedade antimicrobiana e de regeneração e reparo do tecido. Os óleos vegetais ozonizados (OVO) obtidos pelo procedimento descrito nesta patente são úteis no tratamento de infecções decorrentes de longos períodos de repouso ou imobilidade, como as escaras, úlceras de membros inferiores causadas por insuficiência venosa, feridas crônicas e infecções de pele devido ao elevado poder oxidante das espécies peroxídicas que os compõem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/01/2017, observadas as condições legais

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

24/05/2022

RPI 2681

Desarquivamento

#4.3

14/04/2020

RPI 2571

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/02/2020

RPI 2561

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/07/2018

RPI 2482

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/03/2017

RPI 2411

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170003057' em 16/01/2017 16:00 (WB)

31/01/2017

RPI 2404

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