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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA de UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS — IPC A61K 31/136
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA de UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS — IPC A61K 31/136. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016030039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor20/12/36

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 20/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUCRS

RS, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS ASSOCIADAS A INFECÇÕES MICROBIANAS E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO. A presente invenção descreve ação antimicrobiana de azoestilbenoides. A presente invenção se situa nos campos da Microbiologia e Química Orgânica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2016, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

26/09/2023

RPI 2751

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/05/2021

RPI 2628

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

16/05/2017

RPI 2419

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160077496' em 20/12/2016 17:48 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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