Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
102016029299Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. I. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
A. Q. (pessoa física)
BR
C. R. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CURATIVO TERMOSSENSIVEL COM PROPRIEDADES ANTIMICROBIANASO presente pedido de patente de invenção visa produzir um curativo termossensível com potente ação antimicrobiana e mecanismo inteligente de adesão/liberação, estimulado pela mudança de temperatura durante o tratamento. O curativo termo-responsivo é baseado em composições dos polímeros quitosana (QUI) e poli(N-isopropilacrilamida) (pNIPAM) contendo o complexo sulfato de condroitina - nanopartículas de Prata (SC-NPsAg). A prata é um agente antibacteriano e na forma de nanopartículas sua ação é potencializada. A síntese verde ou biológica de NPsAg a partir do polissacarídeo sulfato de condroitina (SC), permite a obtenção atóxica e biologicamente correta de um potente agente antimicrobiano. o complexo SC-NPAg associado às matrizes poliméricas QUI e pNIPAM permite a preparação de curativos inteligentes para tratamento de feridas. O pNIPAM é um hidrogel termossensível que responde a mudanças de temperatura. Permitindo ao curativo, a T>32°C, manter uma forte adesão com as células em crescimento, protegendo-as de contágios com micro-organismos externos. Para a retirada do curativo se diminui a temperatura, a T<32, manifestando o curativo caráter hidrofilico. O curativo hidrofilico tem a capacidade de adsorver grande quantidade de água, incluindo o esxudato da ferida, consequentemente perde a aderência ao tecido celular, portanto a remoção deste torna-se viável não causando danos ao novo tecido formado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/11/2021
RPI 2654
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
25/05/2021
RPI 2629
13/04/2021
RPI 2623
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
05/01/2021
RPI 2609
#6.22
10/12/2019
RPI 2553
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#3.1
17/07/2018
RPI 2480
#2.1
14/02/2018
RPI 2458
#2.10
Número de Protocolo '014160000858' em 14/12/2016 11:41 (MG)
02/01/2018
RPI 2452
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.