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Dado oficial do INPI

VEÍCULO HIDROSSOLÚVEL PARA SOLUBILIZAÇÃO DE MINOXIDIL BASE ATÉ 7%

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção VEÍCULO HIDROSSOLÚVEL PARA SOLUBILIZAÇÃO DE MINOXIDIL BASE ATÉ 7% de SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA — IPC A61K 31/506
Patente de Invenção VEÍCULO HIDROSSOLÚVEL PARA SOLUBILIZAÇÃO DE MINOXIDIL BASE ATÉ 7% de SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA — IPC A61K 31/506. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016027663

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2016

Publicação

12/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/16
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão05/09/23
  6. Em vigor24/11/36

Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 24/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

SP, BR

Inventores

G. N. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

VEÍCULO HIDROSSOLÚVEL PARA SOLUBILIZAÇÃO DE MINOXIDIL BASE ATÉ 7%. A presente invenção refere-se a um veículo hidrossolúvel para solubilização de minoxidil base e, mais especificamente, a um veículo hidrossolúvel sem álcool capaz de solubilizar minoxidil base, a frio, até 7% de concentração de ativo. O veículo hidrossolúvel da presente invenção compreende água, hidrolato de lavanda; uma combinação de óleos essenciais extraídos a partir da folha de alecrim (Rosmarinus Officinalis), fruto de junípero (Juniperus Communis), junípero-vermelho (Juniperus Virginiana), casca de sândalo amyris (Amyris Balsamifera), lavanda (Lavandula Angustifolia), folha de melaleuca (Melaleuca Alternifolia), óleo e folha de eucalipto-comum (Eucalyptus Globulus); ácido lático; polisorbato 80, fenoxietanol, e benzoato de sódio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento

#9.1

15/08/2023

RPI 2745

Alteração de sede deferida

#25.7

20/06/2023

RPI 2737

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2023

RPI 2727

Exigência preliminar (variante)

#6.22

23/02/2023

RPI 2720

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2018

RPI 2475

Pedido de patente depositado

#2.1

03/01/2017

RPI 2400

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160070177 em 24/11/2016 07:09(WB).

06/12/2016

RPI 2396

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