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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO FITOTERÁPICA PROMOTORA DA ATIVIDADE DE FOLÍCULOS CAPILARES E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE ALOPECIA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMBINAÇÃO FITOTERÁPICA PROMOTORA DA  ATIVIDADE DE FOLÍCULOS CAPILARES E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE ALOPECIA de SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA — IPC A61K 127/00
Patente de Invenção COMBINAÇÃO FITOTERÁPICA PROMOTORA DA ATIVIDADE DE FOLÍCULOS CAPILARES E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE ALOPECIA de SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA — IPC A61K 127/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016027661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2016

Publicação

12/06/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/16
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor24/11/36

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 24/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

SP, BR

Inventores

G. N. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMBINAÇÃO FITOTERÁPICA PROMOTORA DA ATIVIDADE DE FOLÍCULOS CAPILARES E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE ALOPECIA. A presente invenção refere-se a uma combinação fitoterápica capaz de melhorar a atividade folicular capilar. Mais especificamente, a invenção refere-se a uma combinação fitoterápica que atua diretamente sobre os fibroblastos e induz de forma fisiológica o aumento de produção de fatores de crescimento. A combinação fitoterápica da presente invenção compreende uma combinação sinérgica de óleo essencial de folha de alecrim (Rosmarinus Officinalis), óleo essencial de fruto de junípero (Juniperus Communis), óleo essencial de junípero-vermelho (Juniperus Virginiana), óleo essencial de casca de sândalo amyris (Amyris Balsamifera), óleo essencial de lavanda (Lavandula Angustifolia), óleo essencial de folha de melaleuca (Melaleuca Alternifolia) e óleo essencial de folha de eucalipto-comum (Eucalyptus Globulus).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

18/07/2023

RPI 2741

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/06/2018

RPI 2475

Pedido de patente depositado

#2.1

03/01/2017

RPI 2400

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160070174 em 24/11/2016 06:48(WB).

06/12/2016

RPI 2396

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