Alteração de sede deferida
#25.7
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
102016027661Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 24/11/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA
SP, BR
Inventores
G. N. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMBINAÇÃO FITOTERÁPICA PROMOTORA DA ATIVIDADE DE FOLÍCULOS CAPILARES E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO DE ALOPECIA. A presente invenção refere-se a uma combinação fitoterápica capaz de melhorar a atividade folicular capilar. Mais especificamente, a invenção refere-se a uma combinação fitoterápica que atua diretamente sobre os fibroblastos e induz de forma fisiológica o aumento de produção de fatores de crescimento. A combinação fitoterápica da presente invenção compreende uma combinação sinérgica de óleo essencial de folha de alecrim (Rosmarinus Officinalis), óleo essencial de fruto de junípero (Juniperus Communis), óleo essencial de junípero-vermelho (Juniperus Virginiana), óleo essencial de casca de sândalo amyris (Amyris Balsamifera), óleo essencial de lavanda (Lavandula Angustifolia), óleo essencial de folha de melaleuca (Melaleuca Alternifolia) e óleo essencial de folha de eucalipto-comum (Eucalyptus Globulus).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
18/07/2023
RPI 2741
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2016, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
#9.1
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#3.1
12/06/2018
RPI 2475
#2.1
03/01/2017
RPI 2400
#2.10
Número de Protocolo 870160070174 em 24/11/2016 06:48(WB).
06/12/2016
RPI 2396
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