Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/02/2020
RPI 2562
Dados do pedido
Número
102016026189Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/11/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARENCO SWISSHELICOPTER AG
CH
Inventores
C. D. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
CH
01755/15 · 01/12/2015
Resumo técnico
Gancho de carga para helicópteros. Em um gancho de carga para helicópteros (1), compreendido por um mecanismo de liberação (2), que pode ser montado em uma posição fixa em uma carcaça (10) para fins de uma identificação controlável e liberação de um movimento giratório de um gancho (11) sobre um eixo de rotação do gancho (H), no qual o mecanismo de liberação (2) está compreendido por um interruptor magnético (20) e um tambor que pode girar (21), as forças e torques que atuam sobre o interruptor magnético (20) devem ser reduzidas. Isto é obtido pelo fato do mecanismo de liberação (2) estar compreendido por pelo menos uma peça de travamento (22), que pode ser girada sobre o eixo de rotação da peça de travamento (A) e pelo menos um receptor de força (23), que pode ser girado sobre um eixo giratório (W), juntamente com um pino, sendo que o pino pode estar operacionalmente conectado a uma lingueta de bloqueio (210) no tambor (21) juntamente com um complemento do gancho (210) no gancho (11), de tal maneira que uma conexão indireta entre o gancho (11) e o tambor (21) ou, mais especificamente, o interruptor magnético (20), possa ser alcançada, e qualquer contato direto entre o gancho (11) e o interruptor magnético (20) é eliminado, sendo que, na posição fechada do gancho (11), o pino torna qualquer movimento giratório do gancho (11) impossível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
11/02/2020
RPI 2562
#11.1
26/11/2019
RPI 2551
#25.8
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de sede contido(s) na petição 870190010175 de 30/01/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2536, de 13/08/2019.
29/10/2019
RPI 2547
#25.5
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição 870190010175 de 30/01/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2536, de 13/08/2019.
22/10/2019
RPI 2546
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome e de endereço requerida(s) através da petição nº 870190010175 de 30/01/2019, é necessário que os documentos estrangeiros que comprovam a alteração estejam apostilados conforme a Convenção de Haia ou que estejam acompanhados da respectiva legalização consular, uma vez que na petição 870190037018 de 17/04/2019 foi apresentada Apostila referente à Tradução Juramentada e não aos documentos citados. O cumprimento da presente exigência deverá ser acompanhado da GRU relativa a este serviço.
13/08/2019
RPI 2536
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e de endereço requeridas através da petição nº870190010175 de 30/01/2019, é necessário apresentar o documento que comprova taisalterações e que este esteja acompanhado da devida legalização consular ou apostiladoconforme Convenção de Haia. O cumprimento da presente exigência deverá ser acompanhado daGRU relativa a este serviço.
19/02/2019
RPI 2511
#3.1
06/06/2017
RPI 2422
#2.1
31/01/2017
RPI 2404
#2.5
27/12/2016
RPI 2399
#2.10
Número de Protocolo 870160065964 em 09/11/2016 09:44(WB).
22/11/2016
RPI 2394
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