Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2016, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
102016004879Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 04/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOPTER GROUP AG
CH
MARENCO SWISSHELICOPTER AG
CH
Inventores
M. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
00318/15 · 09/03/2015
Resumo técnico
DISPOSITIVO DO ROTOR DE CAUDA DE UM HELICÓPTERO. Dispositivo do rotor de cauda (2) que pode ser fixado a um estabilizador da cauda de uma aeronave de asa rotativa, em particular de um helicóptero, compreendido por um revestimento que forma um canal de fluxo de ar (200) com uma profundidade de canal (T) que circula no sentido do eixo de um canal (A) perpendicular ao eixo vertical (h) e eixo longitudinal (L) e um diâmetro interno do canal (202), de modo que um rotor de cauda (21) com uma série de pás do rotor (210) pode ser montado de maneira giratória no canal de fluxo de ar (200), sendo que o revestimento está projetado de tal maneira que a profundidade do seu canal (T) no sentido negativo longitudinal (L) afunila-se em direção à traseira, no qual o objetivo é aperfeiçoar as características de voo à frente durante o funcionamento e reduzir o consumo de potência do rotor principal. Isto é alcançado pelo fato de que a profundidade do canal (T) variável selecionada é sempre menor do que um quartodo diâmetro interno do canal (202), e a relação entre a profundidade do canal (T) variável do revestimento no sentido do eixo longitudinal (L) e o diâmetro interno do canal (202) do revestimento está entre (T1/202) 20,5 % e (T2/202) 14 %.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2016, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#25.7
05/11/2019
RPI 2548
#25.4
22/10/2019
RPI 2546
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome e de endereço requerida(s) através da petição nº 870190009649 de 29/01/2019, é necessário que os documentos estrangeiros que comprovam a alteração estejam apostilados conforme a Convenção de Haia ou que estejam acompanhados da respectiva legalização consular, uma vez que na petição 870190037001 de 17/04/2019 foi apresentada Apostila referente à Tradução Juramentada e não aos documentos citados. O cumprimento da presente exigência deverá ser acompanhado da GRU relativa a este serviço.
13/08/2019
RPI 2536
#25.6
A fim de atender as alterações de nome e de endereço requeridas através da petição nº870190009649 de 29/01/2019, é necessário apresentar o documento que comprova taisalterações e que este esteja acompanhado da devida legalização consular ou apostiladoconforme Convenção de Haia. O cumprimento da presente exigência deverá ser acompanhado daGRU relativa a este serviço.
19/02/2019
RPI 2511
#3.1
11/10/2016
RPI 2388
#2.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870160007788 em 04/03/2016 02:20(WB).
15/03/2016
RPI 2358
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