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Dado oficial do INPI

SISTEMA BIOPOLIMÉRICO MICROPARTICULADO PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE METRONIDAZOL.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016025008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2016

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/16
  2. Publicação29/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. I. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

A. Q. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

CU

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O metronidazol é um fármaco antiprotozoário amplamente conhecido pela sua ação amebicida. A administração oral deste fármaco possui uma série de efeitos adversos entre os quais os mais comuns são: náuseas, diarreias e outros transtornos gastrointestinais. Além disso, se produz um sabor metálico na boca durante o tratamento. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um sistema biopolimérico microparticulado baseado no complexo polimérico polieletrolítico (CPE) formado a partir da interação iônica entre a quitosana e a carboximetilcelulose (QUI-CMC). A micropartícula (QUI-CMC) formada em emulsão água/óleo apresenta elevada porosidade. O sistema biopolimérico microparticulado QUI-CMC contendo o fármaco constitui um sistema diferenciado de transporte do fármaco metronidazol, mantendo a concentração eficaz do fármaco (dose-efeito ou dose-plasmática) por um tempo prolongado no organismo humano. Acrescentado de valor pela liberação controlada e diminuição da toxicidade do fármaco no organismo. Permitindo a liberação controlada tanto em pH 1,2, pH do estomago, quanto em pH 6,8, pH do intestino, tornando o sistema ideal para paciente com enfermidades localizadas tanto no estomago, quanto no intestino e que usualmente não poderiam utilizar determinado medicamento que se metabolizasse neste local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

31/08/2021

RPI 2643

Exigência preliminar (variante)

#6.22

18/05/2021

RPI 2628

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2018

RPI 2473

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2017

RPI 2448

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '014160000754' em 26/10/2016 10:50 (MG)

29/08/2017

RPI 2434

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