Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
102016025008Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. I. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
A. Q. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
CU
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O metronidazol é um fármaco antiprotozoário amplamente conhecido pela sua ação amebicida. A administração oral deste fármaco possui uma série de efeitos adversos entre os quais os mais comuns são: náuseas, diarreias e outros transtornos gastrointestinais. Além disso, se produz um sabor metálico na boca durante o tratamento. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um sistema biopolimérico microparticulado baseado no complexo polimérico polieletrolítico (CPE) formado a partir da interação iônica entre a quitosana e a carboximetilcelulose (QUI-CMC). A micropartícula (QUI-CMC) formada em emulsão água/óleo apresenta elevada porosidade. O sistema biopolimérico microparticulado QUI-CMC contendo o fármaco constitui um sistema diferenciado de transporte do fármaco metronidazol, mantendo a concentração eficaz do fármaco (dose-efeito ou dose-plasmática) por um tempo prolongado no organismo humano. Acrescentado de valor pela liberação controlada e diminuição da toxicidade do fármaco no organismo. Permitindo a liberação controlada tanto em pH 1,2, pH do estomago, quanto em pH 6,8, pH do intestino, tornando o sistema ideal para paciente com enfermidades localizadas tanto no estomago, quanto no intestino e que usualmente não poderiam utilizar determinado medicamento que se metabolizasse neste local.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
31/08/2021
RPI 2643
#6.22
18/05/2021
RPI 2628
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#3.1
29/05/2018
RPI 2473
#2.1
05/12/2017
RPI 2448
#2.10
Número de Protocolo '014160000754' em 26/10/2016 10:50 (MG)
29/08/2017
RPI 2434
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