Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
102016024495Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
N. K. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
?PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS CONTENDO CITRATO DE TAMOXIFENO E CURCUMINA?A presente invenção descreve o processo de obtenção de nanopartículas poliméricas contendo curcumina e citrato de tamoxifeno, pelo método de emulsificação evaporação do solvente, método amplamente utilizado na literatura. A formulação desenvolvida possui aplicação como medicamento, como por exemplo no tratamento do câncer. A curcumina e o citrato de tamoxifeno possuem uma ampla atividade biológica, sendo que o tamoxifeno já é utilizado para o tratamento e prevenção do câncer de mama. Contudo essas drogas possuem algumas limitações de uso, sendo para o citrato de tamoxifeno sua toxicidade ao tecido saudável e, para a curcumina, a sua baixa biodisponibilidade. O sistema desenvolvido busca a diminuição dessas limitações e um possível aumento da atividade desses compostos, tendo como vantagem, em relação ao uso da curcumina e do citrato de tamoxifeno na forma isolada, o efeito sinérgico obtido na associação das drogas. Além disso, quando encapsulados em nanopartículas ocorre o aprimoramento das propriedades desses compostos, como a ampliação da solubilidade em soluções aquosas, proteção contra degradação, liberação controlada, aumento da biodisponibilidade e diminuição da toxicidade sobre as células normais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.22
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2630 de 01/06/2021 por ter sido indevida.
08/06/2021
RPI 2631
#6.22
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#4.3
17/12/2019
RPI 2554
#11.1
05/11/2019
RPI 2548
#3.1
02/05/2018
RPI 2469
#2.1
06/12/2016
RPI 2396
#2.10
Número de Protocolo 870160061271 em 20/10/2016 02:48(WB).
01/11/2016
RPI 2391
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