Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2016, observadas as condições legais
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
102016021672Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 21/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
U. P. (pessoa física)
MG, BR
U. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
F. E. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
F. H. (pessoa física)
BR
J. H. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
T. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a treze compostos inibidores de desacetilases de histonas, seu processo de síntese e seu uso como agentes antitumorais, composições farmacêuticas, processo de obtenção e uso. A maioria dos compostos descritos foi sintetizada em poucas etapas, mesmo apresentando estrutura química mais complexa que o fármaco vorinostat e a Santacruzamate A. Dentre os compostos sintetizados, seis apresentam um grupo pró-fluoróforo em sua estrutura química, o que os torna fluorescentes sob luz ultravioleta (¿ = 365 nm) e, assim, permite o uso desses como sondas biológicas para localizar e desvendar mecanismos epigenéticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2016, observadas as condições legais
28/11/2023
RPI 2760
#9.1
31/10/2023
RPI 2756
#6.1
04/07/2023
RPI 2739
#6.22
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#3.1
10/04/2018
RPI 2466
#2.1
16/11/2016
RPI 2393
#2.10
Número de Protocolo 870160053034 em 21/09/2016 03:42(WB).
04/10/2016
RPI 2387
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