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Dado oficial do INPI

DESCARREGADOR INTEGRADO COM TRANSPORTADORES DE GRÃOS PARA ARMAZENAGEM DOS MESMOS EM SILO BOLSA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESCARREGADOR INTEGRADO COM TRANSPORTADORES DE GRÃOS PARA ARMAZENAGEM DOS MESMOS EM SILO BOLSA de JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - EPP — IPC A01D 90/00
Patente de Invenção DESCARREGADOR INTEGRADO COM TRANSPORTADORES DE GRÃOS PARA ARMAZENAGEM DOS MESMOS EM SILO BOLSA de JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - EPP — IPC A01D 90/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016019443

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2016

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito23/08/16
  2. Publicação13/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - EPP

MT, BR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DESCARREGADOR DE GRÃOS PARA CAÇAMBA BASCULANTE DOTADO DE UMA ROSCA HELICOIDAL SEM-FIM HORIZONTAL E UMA ROSCA HELICOIDAL SEM-FIM ASCENDENTE, TODAS ATUANDO EM SISTEMA INTERLIGADO DE ELEVADOR DEGRÃOS QUE FAZ A CONEXÃO ENTRE A CAÇAMBA BASCULANTE E A EMBOLSADORA DE GRÃOS PARA SEQUENTE ARMAZENAGEM DO PRODUTO EM SILO BOLSA. A presente Patente de Invenção de um descarregador de grãos para caçamba basculante dotado de uma rosca helicoidal sem-fim horizontal e uma rosca helicoidal sem-fim inclinada ascendente, ambas atuando em sistema interligado de elevador de grãos que faz a conexão entre a caçamba basculante e a embolsadora de grãos para sequente armazenagem do produto em silo bolsa tem por finalidade permitir um econômico e otimizado descarregamento e armazenamento dos grãos provenientes da colheita, solucionando os inúmeros problemas atuais encontrados no Estado da Técnica, no qual há elevados gastos, interrupções constantes da colheita e baixa velocidade de descarregamento. O dito descarregador de grãos é constituído por três partes principais: descarregador de grãos (5); elevador de grãos (6); e embolsadora de grãos (7). O invento proporciona rapidez na instalação, alta durabilidade, praticidade na utilização e redução de custos no descarregamento e armazenamento da colheita, demonstrando, através de um sistema simples e eficaz, forte atributo comercial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.014087/2024-59 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5013681-17.2024.4.02.0000/RJ @ PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5049808-74.2024.4.02.5101/RJ @ RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MACARIO RAMOS JUDICE NETO @ AGRAVANTE: JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - ME @ AGRAVADO: MARCHER BRASIL AGROINDUSTRIAL SA @ AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença referente ao agravo de instrumento em face de decisão que deferiu a tutela provisória de urgência para suspender, inter partes, os efeitos do registro da patente BR 102016019443-1, de titularidade do agravante. @ ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

08/07/2025

RPI 2844

19.1

Processo INPI nº 52402.014087/2024-59 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5013681-17.2024.4.02.0000/RJ @ PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5049808-74.2024.4.02.5101/RJ @ Agravante: JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - ME @ Agravado: MARCHER BRASIL AGROINDUSTRIAL SA @ Agravado: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Pontua-se que o ato administrativo do INPI detém presunção de legalidade e legitimidade e foi realizado por autoridade dotada de competência técnica para o exame do caso em questão. Desse modo, entendo que é adequada a suspensão da decisão agravada, deferida pelo Juízo de origem, e manter em sua integralidade a patente BR 102016019443-1. Portanto, defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ante a ausência dos pressupostos para a sua concessão da tutela provisória.

03/12/2024

RPI 2813

22.15

INPI nº 52402.014087/2024-59 @ Origem: GABINETE 01 (TRF2) Processo Nº: 5013681-17.2024.4.02.0000@ sub judice @ Autor: JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA. ? EPP @ Réu(s): MARCHER BRASIL AGROINDUSTRIAL S.A e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

03/12/2024

RPI 2813

19.1

Processo INPI nº 52402.009433/2024-87 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049808-74.2024.4.02.5101/RJ @AUTOR: MARCHER BRASIL AGROINDUSTRIAL SA @ RÉU: JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA ? ME @ RÉU: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: "(...)Em razão da tutela acima concedida, intime-se o INPI para anotar que o registro da patente BR 102016019443-1. é objeto de ação de nulidade e está com efeitos suspensos INTER PARTES , realizando a divulgação em RPI e na sua base de dados disponível na internet.(...)"

20/08/2024

RPI 2798

22.15

"INPI nº 52402.009433/2024-87 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5049808-74.2024.4.02.5101@ NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: MARCHER BRASIL AGROINDUSTRIAL S.A. @ Réu(s): JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - EPP e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (?INPI?)"

20/08/2024

RPI 2798

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/08/2016, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

08/09/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2021

RPI 2631

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01F 25/20

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/12/2020

RPI 2604

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/03/2018

RPI 2462

Pedido de patente depositado

#2.1

18/10/2016

RPI 2389

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160045886 em 23/08/2016 05:25(WB).

06/09/2016

RPI 2383

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