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Dado oficial do INPI

IMPLEMENTO MODULAR PARA COLHEITA DE MAMONA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção IMPLEMENTO MODULAR PARA COLHEITA DE MAMONA de JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - EPP — IPC A01D 46/00
Patente de Invenção IMPLEMENTO MODULAR PARA COLHEITA DE MAMONA de JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - EPP — IPC A01D 46/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019016811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2019

Publicação

23/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/19
  2. Publicação23/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento01/07/25
  5. Concessão22/07/25
  6. Em vigor13/08/39

Patente concedida em 22/07/2025 e em vigor até 13/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/08/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JORGE ANTONIO DA COSTA BATISTA & CIA LTDA - EPP

MT, BR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

IMPLEMENTO MODULAR PARA COLHEITA DE MAMONA, constituídode uma estrutura (1) extremada por caixas laterais demontagem esquerda (2) e direita (3), enquantoposteriormente tem montado o conjunto de transmissões deforça motriz (4) interligado com tomadas de força (5);sendo que anteriormente a estrutura (1) tem um conjuntode módulos recolhedores (6), após o qual possui umconjunto concentrador e condutor de material colhido (7)com calha de escoamento (8) e duas roscas helicoidaisinversas (9A) e (9B), alinhadas medianamente com umasaída (10) de material colhido; cada módulo recolhedor(6) inclui um par de separadores de linha (11) cada umalinhado longitudinalmente com uma esteiratransportadora (13), como também entre cada par deseparador de linha (11) forma-se um acesso afunilado(15) com guias ciliares (16) alinhados com um par derolos de escovação (17); compreende ainda unidadessopradoras (18), câmara fragmentadora (19), conjuntotriturador (21) e uma segunda câmara de trituração (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais

22/07/2025

RPI 2846

Deferimento

#9.1

01/07/2025

RPI 2843

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2025

RPI 2825

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/02/2021

RPI 2616

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2019

RPI 2546

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190078409' em 13/08/2019 16:34 (WB)

20/08/2019

RPI 2537

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