Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/11/2019
RPI 2550
Dados do pedido
Número
102016018732Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/08/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRAF + CIE AG
CH
Inventores
A. V. (pessoa física)
CH
M. S. (pessoa física)
CH
U. M. (pessoa física)
CH
U. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
01318/15 · 11/09/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a um pente circular (1) de uma máquina penteadeira, compreendendo um corpo de base (5) e pelo menos um elemento de pente (K1-K4) que pelo menos parcialmente repousa sobre a circunferência exterior (U) do corpo de base (5) e um elemento de retenção (10), conectado ao elemento de pente, através do qual o elemento de pente é mantido na circunferência exterior do corpo base e pelo menos um elemento de fixação em forma de parafuso (6a, 6b, 6C) que escora o elemento de retenção (10) contra o corpo da base (5), uma segunda seção de extremidade (E4) do específico elemento de fixação se projetando, pelo menos parcialmente, para o elemento de fixação (10a) e uma seção intermediária contígua (14) se projetando, pelo menos parcialmente, para uma abertura (42) no corpo de base (5) orientada radialmente em relação ao pente circular e uma segunda seção de extremidade (E4) que é contígua à seção intermediária (14) do elemento de fixação específico e que é apoiada sobre uma superfície de apoio (26) do corpo de base (5) na área da abertura (42), a segunda seção de extremidade (E4) estendendo-se pelo menos parcialmente, além da área transversal da abertura (42). Para a fixação mais fácil e mais segura dos elementos de pente, propõe-se que a seção intermediária (14) do elemento de fixação (6) tenha pelo menos um elemento de mola (30, 31), com o qual uma primeira extremidade é apoiada sobre uma superfície de apoio (28) da segunda seção de extremidade (E2) do elemento de fixação (6) virado para a seção intermediária (14) e com sua segunda extremidade é apoiado na superfície oposta de suporte (26) do corpo de base (5) , e o elemento de retenção (10) tem um ponto de retenção (W) para a primeira seção de extremidade (E1) do elemento de fixação (6), no qual a primeira seção de extremidade (E1) do elemento de fixação (6) é transferível por um deslocamento longitudinal do elemento de fixação, vencendo a força elástica do elemento de mola (30, 31).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/11/2019
RPI 2550
#11.1
03/09/2019
RPI 2539
#3.1
21/03/2017
RPI 2411
#2.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.10
Número de Protocolo 870160043702 em 15/08/2016 03:38(WB).
23/08/2016
RPI 2381
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.