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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO PARA ELEMENTOS DE PENTE EM UM PENTE CIRCULAR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO PARA ELEMENTOS DE PENTE EM UM PENTE CIRCULAR de GRAF + CIE AG — IPC D01G 19/02
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO PARA ELEMENTOS DE PENTE EM UM PENTE CIRCULAR de GRAF + CIE AG — IPC D01G 19/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016018732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2016

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/16
  2. Publicação21/03/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/08/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GRAF + CIE AG

CH

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Inventores

A. V. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

CH

U. M. (pessoa física)

CH

U. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

01318/15 · 11/09/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se a um pente circular (1) de uma máquina penteadeira, compreendendo um corpo de base (5) e pelo menos um elemento de pente (K1-K4) que pelo menos parcialmente repousa sobre a circunferência exterior (U) do corpo de base (5) e um elemento de retenção (10), conectado ao elemento de pente, através do qual o elemento de pente é mantido na circunferência exterior do corpo base e pelo menos um elemento de fixação em forma de parafuso (6a, 6b, 6C) que escora o elemento de retenção (10) contra o corpo da base (5), uma segunda seção de extremidade (E4) do específico elemento de fixação se projetando, pelo menos parcialmente, para o elemento de fixação (10a) e uma seção intermediária contígua (14) se projetando, pelo menos parcialmente, para uma abertura (42) no corpo de base (5) orientada radialmente em relação ao pente circular e uma segunda seção de extremidade (E4) que é contígua à seção intermediária (14) do elemento de fixação específico e que é apoiada sobre uma superfície de apoio (26) do corpo de base (5) na área da abertura (42), a segunda seção de extremidade (E4) estendendo-se pelo menos parcialmente, além da área transversal da abertura (42). Para a fixação mais fácil e mais segura dos elementos de pente, propõe-se que a seção intermediária (14) do elemento de fixação (6) tenha pelo menos um elemento de mola (30, 31), com o qual uma primeira extremidade é apoiada sobre uma superfície de apoio (28) da segunda seção de extremidade (E2) do elemento de fixação (6) virado para a seção intermediária (14) e com sua segunda extremidade é apoiado na superfície oposta de suporte (26) do corpo de base (5) , e o elemento de retenção (10) tem um ponto de retenção (W) para a primeira seção de extremidade (E1) do elemento de fixação (6), no qual a primeira seção de extremidade (E1) do elemento de fixação (6) é transferível por um deslocamento longitudinal do elemento de fixação, vencendo a força elástica do elemento de mola (30, 31).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

19/11/2019

RPI 2550

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/09/2019

RPI 2539

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2017

RPI 2411

Pedido de patente depositado

#2.1

27/09/2016

RPI 2386

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160043702 em 15/08/2016 03:38(WB).

23/08/2016

RPI 2381

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