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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO E APLICAÇÃO DE MICROPARTÍCULAS GERADAS A PARTIR DE FÉCULA DE ARARUTA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PRODUÇÃO E APLICAÇÃO DE MICROPARTÍCULAS GERADAS A PARTIR DE FÉCULA DE ARARUTA — IPC A61K 47/36
Patente de Invenção PRODUÇÃO E APLICAÇÃO DE MICROPARTÍCULAS GERADAS A PARTIR DE FÉCULA DE ARARUTA — IPC A61K 47/36. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016010730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2016

Publicação

28/11/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito12/05/16
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Indeferido19/09/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/09/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

F. K. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Produção e aplicação de Micropartículas geradas a partir de fécula de araruta. A presente invenção, busca-se suprir uma necessidade farmacotécnica ao desenvolver um sistema micrométrico carreador de fármacos de baixo custo, a partir da fécula de araruta com o objetivo de aplicação não somente na área farmacêutica, mas também, cosmética, alimentícia, química e dentre outras. O polímero utilizado para sintetizar este sistema é de origem natural (fécula de araruta) sendo classificada como uma matrizes biodegradáveis, de fonte renovável, biocompatíveis e de reduzida à nula toxicidade, características estas que favorecem o uso deste material em relação aos sintéticos. Neste contexto, buscou-se também inovar no processo de síntese da micropartícula por precipitação e desenvolveu-se uma técnica de preparo simples, de baixo custo, reduzido consumo energético e passível de escalonamento industrial. Esta técnica é defendida como de baixo custo por possuir os seguintes parâmetros: a) a síntese se dará a temperaturas abaixo de 90°C para reticulação com ácido orgânico, b) sob pressão atmosférica (baixo consumo energético), c) processamento de homogeneização, durante a reação, com sistema de agitação mecânica de relativa simplicidade (de baixo custo e consumo energético), d) metodologia de etapa única.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

19/09/2023

RPI 2750

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar (variante)

#6.22

11/05/2021

RPI 2627

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/11/2017

RPI 2447

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/2016

RPI 2373

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160019487 em 12/05/2016 11:54(WB).

24/05/2016

RPI 2368

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