Indeferimento
#9.2
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
102016010730Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 19/09/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
F. K. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Produção e aplicação de Micropartículas geradas a partir de fécula de araruta. A presente invenção, busca-se suprir uma necessidade farmacotécnica ao desenvolver um sistema micrométrico carreador de fármacos de baixo custo, a partir da fécula de araruta com o objetivo de aplicação não somente na área farmacêutica, mas também, cosmética, alimentícia, química e dentre outras. O polímero utilizado para sintetizar este sistema é de origem natural (fécula de araruta) sendo classificada como uma matrizes biodegradáveis, de fonte renovável, biocompatíveis e de reduzida à nula toxicidade, características estas que favorecem o uso deste material em relação aos sintéticos. Neste contexto, buscou-se também inovar no processo de síntese da micropartícula por precipitação e desenvolveu-se uma técnica de preparo simples, de baixo custo, reduzido consumo energético e passível de escalonamento industrial. Esta técnica é defendida como de baixo custo por possuir os seguintes parâmetros: a) a síntese se dará a temperaturas abaixo de 90°C para reticulação com ácido orgânico, b) sob pressão atmosférica (baixo consumo energético), c) processamento de homogeneização, durante a reação, com sistema de agitação mecânica de relativa simplicidade (de baixo custo e consumo energético), d) metodologia de etapa única.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
19/09/2023
RPI 2750
#7.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#3.1
28/11/2017
RPI 2447
#2.1
28/06/2016
RPI 2373
#2.10
Número de Protocolo 870160019487 em 12/05/2016 11:54(WB).
24/05/2016
RPI 2368
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.