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Dado oficial do INPI

CONECTOR DE CISALHAMENTO TRELIÇADO E SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016009015

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2016

Publicação

31/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/16
  2. Publicação31/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/04/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

DF, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

O. C. (pessoa física)

BR

W. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um conector de cisalhamento treliçado para utilização em estruturas mistas de aço e concreto armado, adotadas em pontes, galpões e edificações em geral. Esta se relaciona com o campo de dispositivos utilizados na construção civil com o objetivo de elevar a carga máxima resistente e segurança aos esforços de cisalhamento, suportados por elementos estruturais, compostos por perfis metálicos e lajes de concreto armado, por meio da conexão efetiva entre esses dois elementos, e a segurança destas estruturas. O processo de fabricação do conector de cisalhamento treliçado tem a opção de ser manual, de forma idêntica ao dobramento realizado para fabricação de armaduras metálicas, utilizadas em lajes de concreto armado, ou por meio de equipamentos específicos, em processo industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

24/09/2019

RPI 2542

15.7

A petição de nº 800190245331, apresentada em 28/06/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foi feito o peticionamento do serviço de desarquivamento, dentro do prazo de 06/07/2019 (que por ser sábado posterga para 08/07/2019) de acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI. A partir desta data corre prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.

16/07/2019

RPI 2532

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/05/2019

RPI 2522

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170101250 de 22/12/2017, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2459, de 20/02/2018.

29/05/2018

RPI 2473

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870170101250 de 22/12/2017, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e do cessionário, documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.

20/02/2018

RPI 2459

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/10/2017

RPI 2443

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2016

RPI 2372

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160015140 em 22/04/2016 12:25(WB).

03/05/2016

RPI 2365

Monitoramento de patentes

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