Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2017, observadas as condições legais
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
102017010076Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 12/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DF, BR
Inventores
F. J. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
J. K. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
N. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção consiste na utilização de polifenóis, como o tanino vegetal (TV), para preservar látex de borracha natural (LBN) provindo da seringueira Hevea brasiliensis L. contra degradação biológica, sem o uso convencional de amônia, proporcionando-lhe estabilidade para estoque e manuseio, como também ao uso de TV para bloquear as proteínas alergênicas existentes no látex, diminuindo ou eliminando a incidência de alergias aos produtos derivados do LBN. Existem algumas propostas tecnológicas para reduzir ou eliminar estas proteínas alergênicas, incluindo dupla centrifugação, tratamentos com ureia, com enzimas proteolíticas e com surfactantes. Estes tratamentos dificultam e/ou oneram o processamento do látex e não solucionam o problema da alergenicidade por completo. Já polifenóis como o tanino vegetal são amplamente utilizados na produção de couro, tendo função de bloquear as proteínas do colágeno da pele animal para evitar a sua degradação. Com o uso de polifenóis no tratamento de látex, a presente invenção proporciona a obtenção de um insumo de LBN que permite produção de produtos de finalidade médica hipoalergênicos, como luvas cirúrgicas, sondas e preservativos contraceptivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2017, observadas as condições legais
23/05/2023
RPI 2733
#9.1
11/04/2023
RPI 2727
#7.1
22/11/2022
RPI 2707
#6.23
02/08/2022
RPI 2691
07/06/2022
RPI 2683
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
08/03/2022
RPI 2670
#4.3
03/11/2020
RPI 2600
#11.1
11/08/2020
RPI 2588
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição em epígrafe, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2541, de 17/09/2019.
31/12/2019
RPI 2556
#25.11
Retificado o despacho 25.3 publicado na RPI 2537 de 20/08/2019 que passa a vigorar com o seguinte texto:Esclarecer a divergência que há entre o nome da cedente que consta no formulário de depósito, qual seja, ?FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO? e o nome que consta no documento de cessão ?FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA? via apresentação de guia 248 ou apresentar documento de cessão onde conste nome da cedente conforme apresentado na petição de depósito nº 870170031660 de 12/05/2017(?FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO?).Desta publicação, abre um novo prazo de 60 dias para cumprir a exigência publicada na RPI 2537 de 20/08/2019.
17/09/2019
RPI 2541
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180152588 de 19/11/2018 e considerando o apresentado na petição 870190046173 de 16/05/2019, é necessário:1. Complementar GRU 29409161904970469 apresentada na petição 870190046173 de 16/05/2019 ou comprovar que a cessionária (pretensa cotitular) está enquadrada em tipo societário que propicie o benefício da redução de taxa, conforme Resolução INPI 129 de 10/03/2014.2. Esclarecer a divergência que há entre o nome da cedente que consta no formulário de depósito, qual seja, ?FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO? e o nome que consta no documento de cessão ?FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA? ou apresentar documento de cessão onde conste nome da cedente conforme apresentado na petição de depósito nº 870170031660 de 12/05/2017.
20/08/2019
RPI 2537
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180152588 de19/11/2018, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência ou comprovar que a cessionária goza dosbenefícios de redução de taxa na forma da Resolução INPI nº 129 de 10/03/2014. 2. Esclarecer a divergência que há entre o nome da cedente que consta no formulário dedepósito, qual seja, ?FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIOAO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO? e o nome que consta no documento decessão ?FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA?.O cumprimento da presente exigência deverá estar acompanhado da GRU relativa a tal serviço.
19/03/2019
RPI 2515
#3.1
04/12/2018
RPI 2500
#2.1
06/06/2017
RPI 2422
#2.10
Número de Protocolo '870170031660' em 12/05/2017 18:01 (WB)
23/05/2017
RPI 2420
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