Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210082596 - 8/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
102016005158Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
D. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DO MÉTODO DA COSMOPATIA E O PROCESSODO MÉTODO.Resultante no preparado do método, composto pela fonte inesgotável da energia do universo.Esse método é um processo de energização de forma sutil, é um composto concentrado quebeneficia nos aspectos necessários do individuo, por isso não há risco de utilizá-lo. A presentemetodologia refere-se a um processo para obtenção do método; que promove a organização doser. Com isso serão eliminados as disposições mentais que provocam as desordens emocionais.Os grupos beneficiados: pessoas com sintomas mentais da sicose e sífilis como melancolia,pensamentos suicidas, processos miasmáticos, ideias obsessivas, tristeza, impulsos deagressividade e descontrole e das pessoas que estiverem sofrendo de ataque psíquico(vampirismo).A invenção refere-se ao setor técnico da terapia das essências florais (Dr. E. Bach); não sãomedicamentos, são classificados como complemento alimentar Ofício ANVISA SVS/GABN479/98). São livres para aquisição. E temos ainda o decreto nº 79.094, de 05/01/1977, DiárioOficial da União em 06/01/1977que diz que a homeopatia (não tóxica) independe do modeloalopático e pode ser exercida por terapeutas homeopatas. E principalmente o uso da terapiaenergética do Reiki (Sistema Natural de Cura do Dr. Mikao Usui).Processo da obtenção do Método: dentro de um vidro, água destilada e flores japonesas,energizar ao sol, com a energia das flores e sintonizada no do Reiki;O MÉTODO traz enormes vantagens tais como: Harmonia do ser; alegria de ser; sabedoriade viver; autoconfiança do ser; alegria de viver; equilíbrio mental e emocional e a organizaçãodo ser em sua totalidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870210082596 - 8/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
27/07/2021
RPI 2638
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#7.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.22
06/10/2020
RPI 2596
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/01/2019
RPI 2504
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
12/09/2017
RPI 2436
#2.1
21/02/2017
RPI 2407
#2.5
20/12/2016
RPI 2398
#2.5
20/09/2016
RPI 2385
#2.5
05/07/2016
RPI 2374
#2.5
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870160008307 em 08/03/2016 09:20(WB).
22/03/2016
RPI 2359
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