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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO PARA OBTENÇÃO DAS ESSÊNCIAS CRISTALINAS (ESSÊNCIAS FLORAIS) E SUAS COMBINAÇÕES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102016002191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2016

Publicação

06/02/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito31/01/16
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

D. L. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

D. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO PARA OBTENÇÃO DAS ESSÊNCIAS CRISTALINAS (ESSÊNCIASFLORAIS) E SUAS COMBINAÇÕES, caracterizado pela seguinte formulação:Essência Cristal: brandy, água energizada de flores japonesas e algas comestíveis na vibraçãoda cor azul, sintonizada nos símbolos. Para um vidro azul conta gota. Formulação para asessências cristalinas: brandy, água destilada e essência cristal, energizada na vibração da corda essência cristalina específica, sintonizada no símbolo do Reiki de cabeça para baixoespelhado. Essências cristalinas e suas combinações são de I a VII, refere-se ao número degotas (essência cristal que são colocadas), a cor da vibração, e da sintonização do símbolo doReiki. Essências Cristalinas I a VII e a formulação para essências cristalinas: Brandy, águadestilada e gotas das essências cristal. Sabendo se que o cadastro da técnica em quadra-se nocomprimento das seguintes legislações: Reiki com a aprovação da Política Nacional dePráticas Integrativas e Complementares (PNPIC), por meio da portaria 971/2006, o Reiki foiincorporado ao Sistema Único de Saúde como prática terapêutica em quadros deadoecimento e prevenção, além da promoção do auto equilíbrio e melhoria da qualidade devida; Florais são essências vibracionais refere-se ao OFÍCIO MS/SVS/GABIN/Nº 479/98,DE 23 DE OUTUBRO DE 1998 Respondendo Ofício n° 01/98, a teor da Lei 6360, de23/9/76 e seus regulamentos, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumosfarmacêuticos. Conforme órgãos internacionais (WHO/OMS) ele são excelentes paraautocuidado, sendo totalmente sem efeitos colaterais e não oferecem perigo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210090792 - 01/10/2021

13/10/2021

RPI 2649

Indeferimento

#9.2

24/08/2021

RPI 2642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/06/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/11/2020

RPI 2600

6.9

Anulada a publicação código 6.22 na RPI nº 2591 de 01/09/2020 por ter sido indevida.

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/09/2020

RPI 2591

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 35/02 , A61K 36/00 , A61P 25/00

11/08/2020

RPI 2588

7.7

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

29/08/2017

RPI 2434

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

07/02/2017

RPI 2405

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

20/09/2016

RPI 2385

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/07/2016

RPI 2375

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160002695 em 31/01/2016 01:53(WB).

10/02/2016

RPI 2353

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