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Dado oficial do INPI

HIDROGEL PURIFICADO DE BIOMASSA DO FRUTO DO GÊNERO MAGONIA PUBESCENS, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO COMO CONDICIONADOR DE SOLOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção HIDROGEL PURIFICADO DE BIOMASSA DO FRUTO DO GÊNERO MAGONIA PUBESCENS, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO COMO CONDICIONADOR DE SOLOS de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO — IPC C08H 8/00
Patente de Invenção HIDROGEL PURIFICADO DE BIOMASSA DO FRUTO DO GÊNERO MAGONIA PUBESCENS, SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E SEU USO COMO CONDICIONADOR DE SOLOS de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO — IPC C08H 8/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016004949

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/03/2016

Publicação

12/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/16
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão19/09/23
  6. Em vigor04/03/36

Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 04/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

DF, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

I. R. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um hidrogel purificado obtido por meio de tratamento químico oxidativo, a partir de biomassa do envoltório da semente do fruto de Magonia pubescens, o qual possui elevada capacidade de absorção e retenção de água, assim como elevada absorção de nutrientes minerais com alto grau de intumescimento. Tais características conferem a este material um potencial para sua utilização na agricultura, melhorando a capacidade de retenção de água, liberação de nutrientes e veículo para adição de defensivos ou inoculantes ao solo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

12/12/2023

RPI 2762

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Pagar restauração.

26/09/2023

RPI 2751

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/03/2016, observadas as condições legais

19/09/2023

RPI 2750

Deferimento

#9.1

15/08/2023

RPI 2745

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2023

RPI 2732

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/07/2022

RPI 2690

Retificação

#15.31

Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2528 de 18/06/2019 por ter sido indevida.

07/06/2022

RPI 2683

Desarquivamento

#4.3

07/06/2022

RPI 2683

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

31/05/2022

RPI 2682

12.6

27/08/2019

RPI 2538

15.7

A petição de nº 800190161294, apresentada em 30/04/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foi feito o peticionamento do serviço de desarquivamento, dentro do prazo de 01/06/2019 (que por ser sábado posterga para 03/06/2019) de acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI.

18/06/2019

RPI 2528

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/04/2019

RPI 2517

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2017

RPI 2436

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2016

RPI 2372

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

26/04/2016

RPI 2364

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160007892 em 04/03/2016 05:08(WB).

15/03/2016

RPI 2358

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