Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/06/2022
RPI 2684
Dados do pedido
Número
102016003485Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/06/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MA, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
I. L. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
M. Q. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
T. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção trata de barra de cereal constituída pela mistura dos componentes secos (farinha de linhaça, farinha de aveia, xerém de castanha de caju, nozes, semente de abóbora, amendoim torrado e açúcar mascavo) e dos ingredientes líquidos e pastosos (polpa de buriti, mel de abelha e glucose de milho). Essa associação de componentes fornece um valor nutricional diferenciado com apreciável aceitação degustativa, flavor agradável, boa apresentação visual e vida de prateleira estendida. Apresenta em sua composição aporte extra de vitaminas e expressivas quantidades de proteínas e ácidos graxos insaturados oriundos da adição de mesocarpo de buriti e sementes de abóbora com aplicação na área de nutrição humana visando fornecer uma opção a mais de lanche portátil para crianças, jovens e adultos, devido seu alto valor nutritivo, energético e sabor agradável. Pode ser consumida nos intervalos das refeições, como um suplemento energético antes da prática de exercícios físicos ou como suplemento nutricional nos casos de carência nutricional de vitaminas e de ácidos graxos insaturados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/06/2022
RPI 2684
#9.2
05/04/2022
RPI 2674
#7.1
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
A Classificação Anterior era: A23L 7/126
29/12/2020
RPI 2608
#6.22
29/12/2020
RPI 2608
#3.1
29/08/2017
RPI 2434
#2.1
14/06/2016
RPI 2371
#2.10
Número de Protocolo 870160005286 em 19/02/2016 11:21(WB).
01/03/2016
RPI 2356
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