Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2015, observadas as condições legais
24/05/2022
RPI 2681
Dados do pedido
Número
102015032928Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 30/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHNEIDER ELECTRIC USA, INC.
US
Inventores
C. W. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
FR
M. R. (pessoa física)
FR
T. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/585,477 · 30/12/2014
Resumo técnico
INTERRUPTOR DE ARCO.DE EXTREMIDADE DE BARRAMENTO A presente invenção refere-se a um método e sistema para controlar e limitar o dano causado por arcos formados em condutores expostos no equipamento de distribuição elétrica que envolvem a tendência de um arco a se mover em uma direção oposta a uma fonte de corrente e em direção às extremidades terminais dos condutores. Um dispositivo de interrupção de arco ou interruptor de arco, é colocado sobre as extremidades terminais do condutor para capturar o arco à medida que o mesmo se desloca em direção às extremidades terminais dos condutores. Dentro do interruptor de arco, o formato do arco é conformado a geometrias destinadas a estirar e estender o arco até o ponto em que o mesmo não pode mais ser sustentado e é extinto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2015, observadas as condições legais
24/05/2022
RPI 2681
#9.1
12/04/2022
RPI 2675
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07/12/2021
RPI 2657
#6.21
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#3.1
02/01/2018
RPI 2452
#2.1
12/12/2017
RPI 2449
#2.10
Número de Protocolo '020150018102' em 30/12/2015 10:57 (RJ)
29/08/2017
RPI 2434
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