Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2015, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
102015030291Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 03/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
F. O. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE INSUMO ATIVO NANOPARTICULADO A PARTIR DE OCOTEA DUCKEI VATTIMO, DITO INSUMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO INSUMO E USOS DESTES PARA TRATAMENTO DE LEISHMANIOSE.A presente invenção refere-se a um processo de nanoestruturação de insumo ativo compreendendo extrato rico em lignóides obtido a partir da planta OcoteaduckeiVattimo. O referido processo compreende as seguintes etapas:a) Preparar uma microemulsão a quente compreendendo uma fase oleosa, uma fase aquosa e tensoativo, sendo que a fase oleosa compreende uma fração de lignóide obtida a partir de OcoteaduckeiVattimo; b) Verter a microemulsão quente em água destilada sob agitação;c) Adicionar à suspensão crioprotetor sacarose, d) Liofilizar a suspensão obtida na etapa c). O insumo resultante do processo é uma fração de lignóide nanoestruturada e pode ser utilizado em medicamentos para tratamento da doença leishmaniose. Ainda, a presente invenção se refere a composições farmacêuticas que compreendem o dito insumo, produtos que compreendem tais composições e usos deste insumo para o tratamento de leishmaniose, visceral e tegumentar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2015, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
19/07/2022
RPI 2689
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 9/51 , A61K 36/54 , A61P 33/02
12/07/2022
RPI 2688
#6.22
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
06/06/2017
RPI 2422
#2.1
31/05/2016
RPI 2369
#2.5
05/04/2016
RPI 2361
#2.10
Número de Protocolo 860150285267 em 03/12/2015 10:05(WB).
15/12/2015
RPI 2345
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