Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/2011, observadas as condições legais
29/06/2021
RPI 2634
Dados do pedido
Número
PI1100760Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/06/2021 e em vigor até 07/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
SP, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
H. B. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
Y. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
BIOCURATIVO DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA OBTIDO A PARTIR DE BIOCELULOSE E EXTRATO DE PRÓPOLIS, BEM COMO SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO E APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS A presente invenção refere-se a biocurativos constituídos por membranas biológicas, contendo diferentes concentrações de Extrato de Própolis, associados ou não aos derivados vegetais de Melaleuca (Melaleuca alternifolia) ou Alecrim (Rosmarinus officinalis) ou Timo (Thymus vuIgaris,) ou outros derivados naturais de interesse, sendo que tais biocurativos apresentam as atividades: antimicrobiana, frente a microrganismos gram positivos e gram negativos, cicatrizante, antiinflamatória, analgésica e anestésica,além de oferecer reconstituição do material tissular (reepitelização), obtidos por um processo relativamente simples e de baixo custo para produção, que tem como objetivo: auxiliar no tratamento de feridas, lesões de pele, queimaduras, feridas crônicas, inclusive de pacientes diabéticos, estimular a cicatrização de cirurgias, inclusive plásticas, de cunho estético ou não, dentre outras patologias que envolvam a atividade antiséptica, cicatrizante, regeneradora dos tecidos, antiinflamatória, analgésica e anestésica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/2011, observadas as condições legais
29/06/2021
RPI 2634
#9.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.22
31/03/2020
RPI 2569
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
19/06/2018
RPI 2476
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#15.11
As classificações anteriores eram: A61L 15/40, A61L 15/44, A61K 35/64, A61K 36/61, A61K 36/53, C08L 1/02, A61P 17/02
25/08/2015
RPI 2329
#3.1
11/02/2014
RPI 2249
#2.1
17/07/2012
RPI 2167
#2.5
24/04/2012
RPI 2155
#2.10
Número do Aviso de Recebimento SX939431964BR
20/12/2011
RPI 2137
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