Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/02/2022
RPI 2665
Dados do pedido
Número
102015025186Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
RN, BR
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
A. C. (pessoa física)
BR
B. A. (pessoa física)
BR
C. I. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
M. T. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SÍNTESE DE HIDROXIAPATITA MAGNÉTICA PARA TERAPIA DE NEOPLASIA ÓSSEA POR HIPERTERMIA Tem por objetivo patentear a invenção que visa conferir propriedades magnéticas à hidroxiapatita, incorporando-se íons de Fe em sua estrutura, para uso em sistemas de hipertermia magnética para tratamento de neoplasia Óssea (câncer). Hidroxiapatita magnética é produzida a partir da moagem mecânica da hidroxiapatita (Ca1ú(PO4)s(OH)z) e ferro (ol-Fe), com subsequente tratamento térmico, sendo a absorção especi?ca do composto controlável pelo conteúdo de Fe por molécula de hidroxiapatita, podendo o composto atingir taxa de aquecimento de 7.2 x 10'2 C/s, e ser administrado por via intravenosa, e guiado para o local da neoplasia óssea pela aplicação de um campo magnético externo e fixado no microambiente da neoplasia Óssea pela afinidade da hidroxiapatita com o tecido ósseo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/02/2022
RPI 2665
#9.2
16/11/2021
RPI 2654
#7.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.22
13/04/2021
RPI 2623
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
09/10/2018
RPI 2492
#3.1
26/09/2017
RPI 2438
#2.1
22/08/2017
RPI 2433
#2.5
18/07/2017
RPI 2428
#2.10
Número de Protocolo '019150000225' em 01/10/2015 11:38 (PE)
07/03/2017
RPI 2409
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