28.10.5
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo n° 870250069267, de 05/08/2025
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
102020011442Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 21/12/2021 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. N. (pessoa física)
RN, BR
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN
RN, BR
Inventores
E. L. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
F. N. (pessoa física)
BR
I. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. O. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TÉCNICA DE CULTURA DE CÉLULAS NERVOSAS HUMANAS COLETADAS DE ENCÉFALOS TRAUMATIZADOS. A presente invenção refere-se a uma técnica de cultura de células nervosas humanas coletadas de encéfalos humanos traumatizados. A invenção possui diversas vantagens, pois através do desenvolvimento e validação de uma técnica de cultura manipulável de células nervosas coletadas de pacientes vivos com Traumatismo Crânio Encefálico - TCE, pode-se por exemplo desenvolver estudos de regeneração neuronal em células neuronais traumatizadas, utilizando diversas substâncias químicas, dentre elas componentes com suposta ação neuroprotetora, no intuito de descobrir terapias designadas a alterar a história natural, melhorando o prognóstico dos TCE através da redução da sua morbimortalidade. Outra perspectiva futurística é a possibilidade de criação de um banco de células nervosas, que poderia ser utilizada para tratamento de doenças neurodegenerativas, como doenças de Alzheimer e Parkinson, entre outras, ou até mesmo na recuperação funcional de pacientes vitimados por sequelas graves de TCE ou acidente vascular encefálico, caso as pesquisas avancem neste sentido, conseguindo regenerar e diferenciar estas células para outras funções.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo n° 870250069267, de 05/08/2025
02/09/2025
RPI 2852
A petição nº 870250069267, de 05/08/2025, não foi admitida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso I, do art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Especificamente, o titular de entrada é UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN e quem foi o solicitante do prioritário foi FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN. É possível solicitar novamente, mas terá que ser feito em nome do depositante ou transferir a titularidade (parcial ou total) para o solicitante da atual petição e esta ser deferida, antes de pedir novamente o prioritário.
02/09/2025
RPI 2852
#3.1
21/12/2021
RPI 2659
#2.1
25/08/2020
RPI 2590
#2.10
Número de Protocolo '870200070988' em 08/06/2020 12:28 (WB)
16/06/2020
RPI 2580
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