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Dado oficial do INPI

DESENVOLVIMENTO DE EXTRUSADOS DE SEMENTES DE ARAUCARIA ANGUSTIFOLIA (BERTOLINI) OTTO KUNTZE (PINHÃO)

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO DE EXTRUSADOS DE SEMENTES DE ARAUCARIA ANGUSTIFOLIA (BERTOLINI) OTTO KUNTZE (PINHÃO) de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA — IPC A23L 7/17
Patente de Invenção DESENVOLVIMENTO DE EXTRUSADOS DE SEMENTES DE ARAUCARIA ANGUSTIFOLIA (BERTOLINI) OTTO KUNTZE (PINHÃO) de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA — IPC A23L 7/17. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015011889

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2015

Publicação

04/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/15
  2. Publicação04/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA

DF, BR

U. G. (pessoa física)

PR, BR

U. P. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. C. (pessoa física)

BR

I. D. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O desenvolvimento de salgadinhos expandidos, snacks ou extrusados de semente de Araucaria angustifolia (Bertoloni) Otto Kuntze, também conhecida por pinhão, refere-se à obtenção de um produto alimentício de origem vegetal através da aplicação do processo de extrusão termoplástica em tal matéria-prima nunca antes utilizada e tal processo. A utilização destas sementes descascadas, secas e moídas para o desenvolvimento de um novo produto promove a Araucária pelo seu uso sustentável. O intuito da extrusão utilizando pinhão como matéria-prima é formar um produto inovador, sem existência na literatura científica, nem no mercado de expandidos e, além disso, com potencial de acordo com os novos hábitos alimentares, práticos, pressionados pela falta de tempo, detentor do método simples e nutritivo para se alimentar de modo mais fácil, mais rápido e mais prazeroso, correspondendo às tendências atuais de mercado bem como à disponibilidade de alimentos (matéria-prima regional), além de continuarem na cadeia mercadológica de novos produtos, gerando farinhas de pinhão pré-gelatinizadas (com utilização em sopas instantâneas, preparados de sobremesas) e cereais pré-cozidos de pinhão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/12/2018

RPI 2500

Pedido de patente depositado

#2.1

27/12/2016

RPI 2399

15.7

Não conhecida a petição nº 015150001040/PR de 01/07/2015, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não teve sua exigência cumprida.

02/08/2016

RPI 2378

6.7

Para que a petição nº 015150001040/PR de 01/07/2015 seja conhecida, deverão ser apresentados documentos de procuração outorgados por todos os depositantes, no original ou cópia autenticada, dando poderes para retirar o pedido.

10/05/2016

RPI 2366

15.7

Não conhecida a petição nº 015150000995/PR de 23.06.2015, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não teve sua exigência cumprida.

03/05/2016

RPI 2365

15.7

Não conhecida a petição nº 015150001507/PR de 05.11.2015, em virtude do disposto no Artigo 218 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que está desacompanhada do comprovante da respectiva retribuição.

02/02/2016

RPI 2352

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 15150000895 em 22/05/2015 03:35(PR).

27/10/2015

RPI 2338

6.7

Para que a petição nº 015150000995/PR de 23/06/2015 seja conhecida, deverão ser apresentados documentos de procuração outorgados por todos os depositantes, no original ou cópia autenticada, dando poderes para retirar o pedido.

27/10/2015

RPI 2338

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