8.7
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
102015008890Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 20/04/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/04/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO ESTRUTURA MODULAR PARA CONGELAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS POR TEMPO DE RETENÇÃO VARIÁVEL É descrita uma estrutura modular para congelamento de produtos alimentícios por tempo de retenção variável que compreende um conjunto modular e integrado de seis módulos, incluindo um primeiro módulo denominado de Módulo de Alimentação (Malim), um segundo módulo sequencialmente ao primeiro módulo denominado de Módulo de Carga (Mcar), um terceiro módulo sequencialmente ao segundo módulo denominado de Módulo de Armazenamento (Marm), um quarto módulo sequencialmente ao terceiro módulo denominado de Módulo de Descarga (Mdesc), um quinto módulo denominado de Módulo Operativo (Mop) que recebe dados dos Módulos de Alimentação (Malim), Módulo de Carga (Mcar), Módulo de Armazenamento (Marm) e Módulo de Descarga (Mdesc) e envia instruções previamente ajustadas em um controlador lógico programável (CLP) para ditos módulos (Malim), (Mcar), Marm) e (Mdesc) e um sexto Módulo de Refrigeração/Ventilação (Mref) que envia dados para o Módulo Operativo (Mop) e recebe instruções do dito Módulo Operativo (Mop) para atuar no Módulo de Armazenamento (Marm).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
16/06/2026
RPI 2893
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 5 (cinco) GRUs, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
10/03/2026
RPI 2879
03/03/2026
RPI 2878
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2525 de 28/05/2019, item 8.11, referente a manutenção do arquivamento, por ocasião da decisão do recurso na RPI 2713, de 03/01/2023, despacho 104, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa.
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/01/2023
RPI 2713
17/09/2019
RPI 2541
Não conhecida a petição nº 870190049301 de 27/05/2019 em virtude do disposto no artº219, inciso I da LPI.
09/07/2019
RPI 2531
#8.11
Referente RPI 2510 de 12/02/2019
28/05/2019
RPI 2525
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
#3.1
06/12/2016
RPI 2396
#2.1
14/07/2015
RPI 2323
#2.10
Número de Protocolo 860150070200 em 20/04/2015 09:58(WB).
28/04/2015
RPI 2312
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