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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM TÚNEL DE RETENÇÃO VARIÁVEL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2005

Publicação

24/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/05
  2. Publicação24/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/16
  5. Concessão10/02/16
  6. Em vigor10/02/25

Patente concedida em 10/02/2016 e em vigor até 10/02/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/02/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM TÚNEL DE RETENÇÃO VARIÁVEL". Particularmente referindo-se ao equipamento destinado ao congelamento de produtos, tais como, partes de frango, carne bovina , suína e outros, embalados em caixas de papel ou plástica, sendo dito túnel subdividido em duas, três partes, quatro ou mais partes iguais (dúplex/tríplex/quadríplex), de modo a propiciar uma melhor distribuição das forças geradas pela carregamento em apenas uma bandeja. Com a divisão de duas ou três partos iguais dessa bandeja, se consegue diminuir a carga e o vão da mesma, com isso, conseqüentemente, se reduz o peso da bandeja e de toda a estrutura central que suporte a bandeja em seus respectivos níveis, melhorando o manuseio, a manutenção das partes móveis como a bandeja, os elevadores e carregadores, além de diminuir os motores que vazem a movimentação das bandejas e dos elevadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS Processo SEI/INPI 52400.106473/2014-14 - Processo: Cumprimento de Sentença Nº 0004444-19.2014.4.02.5101/RJ - Conforme determinado pelo Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes da25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a penhora da referida Patente.

29/04/2025

RPI 2834

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.004476/2022-12ATOrd 0020646-30.200135.04.0522 Conforme determinado pelo MMº Juiz LUIS ANTONIO MECCA do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Erechim, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o bloqueio dos direitos do reclamado ?Moacir Jose Rebelato? sobre referida Patente dos ativos financeiros eventualmente advindos da exploração da Patente. Dessa forma, altera-se o despacho 25.13 publicado na RPI 2681 de 24/05/2022 sendo substituído pelo acima descrito.

01/11/2022

RPI 2704

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.004476/2022-12ATOrd 0020646-30.200135.04.0522Conforme determinado pelo MMº Juiz LUIS ANTONIO MECCA do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Erechim, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o bloqueio dos direitos do reclamado ?Moacir Jose Rebelato? sobre referida Patente, vedando sua exploração até a satisfação integral do débito e repassando ao referido juízo qualquer valor que porventura seja destinado ao reclamado.

24/05/2022

RPI 2681

22.15

INPI nº 52402.003426/2022-18 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5007616-34.2021.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: GRAKO ENGENHARIA LTDA. @ Réu(s): MOACIR JOSÉ REBELATO e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDÚSTRIAL ? INPI

12/04/2022

RPI 2675

19.1

INPI nº 52402.014075/2019-67 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091590-37.2019.4.02.5101/RJ @AUTOR: MEBRAFE INSTALACOES E EQUIPAMENTOS FRIGORIFICOS LTDA @RÉU: MOACIR JOSE REBELATO @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Revogou a decisão anterior, publicada por esta Autarquia por meio do despacho 19.1 na RPI 2595 de 29/09/2020, que havia suspendido inter partes os efeitos da patente de invenção PI0500458-6.

17/02/2021

RPI 2615

19.1

INPI nº.: 52402.009263/2020-15 @TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO@NUP: 00408.053789/2020-71 (REF. 5007752-42.2020.4.02.0000) @INTERESSADOS: MOACIR JOSÉ REBELATO E OUTROS @Decisão: Diante do exposto, DEFIRO a liminar e suspendo os efeitos da decisão agravada apenas na parte em que suspendeu os efeitos da PI0500458-6.

29/09/2020

RPI 2595

19.1

INPI nº 52402.002607/2020-57 @ Origem: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5010817-68.2020.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES LTDA. @ Réu(s): MOACIR JOSÉ REBELATO e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPIDecisão: Defiro o pedido de tutela de urgência e determino a suspensão dos efeitos da patentede invenção PI0500458-6, entre as Partes do presente feito, adotando, como razões de decidir,o exposto no ato decisório proferido pelo Egrégio TRF da 2a. Região, nos autos do agravo deinstrumento n. 5008044-61.2019.4.02.0000, inclusive como já ocorrido no Evento 5 do processo n.5091590-37.2019.4.02.5101. Constar que estão suspensos os efeitos da citada patente em relação à parte autora (GEA Equipamentos e Soluções Ltda.).

31/03/2020

RPI 2569

22.15

INPI nº 52402.002607/2020-57 @ Origem: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5010817-68.2020.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DA PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: GEA EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES LTDA. @ Réu(s): MOACIR JOSÉ REBELATO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

24/03/2020

RPI 2568

19.1

INPI-52402.014075/2019-67@Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°5091590-37.2019.4.02.5101@Autor: MEBRAFE INSTALACOES E EQUIPAMENTOS FRIGORIFICOS LTDA@Réu: MOACIR JOSE REBELATO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão: Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de antecipação de tutela recursal e determino a suspensão inter partes dos efeitos da patente de invenção PI0500458-6, intitulada ?Disposição Construtiva Aplicada em Túnel de Retenção Variável?.

10/12/2019

RPI 2553

22.15

INPI nº 52402.014075/2019-67 @ Origem: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5091590-37.2019.4.02.5101/RJ@ NULIDADE DO ATO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PATENTE DE INVENÇÃO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: MEBRAFE INSTALACOES E EQUIPAMENTOS FRIGORIFICOS LTDA @ Réu(s): MOACIR JOSE REBELATO e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

10/12/2019

RPI 2553

22.15

INPI-52402.011082/2019-15 @Origem: Gabinete 05 (TRF2) @Processo Nº 5008044-61.2019.4.02.0000 @AÇÃO DE NULIDADE DE PATENTE @ Autor: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. @ Réu: MOACIR JOSÉ REBELATO E INPI.

15/10/2019

RPI 2545

19.1

INPI- 52402.011082/2019-15 @Gabinete 05 (TRF2) @ Processo Nº 5008044-61.2019.4.02.0000 @ Autor: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA @Réu: MOACIR JOSÉ REBELATO e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. @ Decisão: DEFIRO o requerimento de antecipação de tutela recursal e determino a suspensão inter partes dos efeitos da patente de invenção PI0500458-6, intitulada ?Disposição Construtiva Aplicada em Túnel de Retenção Variável?.

08/10/2019

RPI 2544

204

Requerente da Nulidade: MEBRAFE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS FRIGORÍFICOS LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

04/12/2018

RPI 2500

205

Requerente da Nulidade: MEBRAFE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS FRIGORÍFICOS LTDA@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

25/07/2017

RPI 2429

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: MEBRAFE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS FRIGORÍFICOS LTDA - petição nº870160041615 de 03/08/2016.

23/08/2016

RPI 2381

Concessão da patente

#16.1

10/02/2016

RPI 2353

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/01/2016

RPI 2349

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

15/09/2015

RPI 2332

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

21/07/2015

RPI 2324

136

Recorrente: O depositante.@Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso I da Lei 9279/96 a petição de manifestação ao recurso, WBRJ 860140056643 de 23/04/2014, é não conhecida por ser intempestiva.[136]

10/06/2014

RPI 2266

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

04/02/2014

RPI 2248

140

Requerente da Devolução de Prazo: MOACIR JOSE REBELATO.@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 44 (quarenta e quatro) dias, a partir desta notificação.[140]

13/11/2012

RPI 2184

Petição de recurso

#12.2

31/05/2011

RPI 2108

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º E 13º da LPI

06/07/2010

RPI 2061

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/12/2009

RPI 2032

15.24.2

15/09/2009

RPI 2019

15.24

18/08/2009

RPI 2015

Publicação antecipada

#3.2

24/01/2006

RPI 1829

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

01/11/2005

RPI 1817

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2005

RPI 1795

Monitoramento de patentes

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