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Dado oficial do INPI

ISOLAMENTO DE TRITERPENOS PENTACÍCLICOS: ÁCIDO URSOLICO E OLEANÓICO, E FITOESTERÓIDES: ESTIGMASTEROL E B-SITOSTEROL EXTRAÍDOS DAS FOLHAS DA MANSOA HIRSUTA D.C. BIGNONIACEAE, PARA APLICAÇÃO EM FORMULAÇÕES DE SUPLEMENTOS, ALIMENTOS FUNCIONAIS E FITOTERÁPICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015008180

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2015

Publicação

29/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/15
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido06/07/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. B. (pessoa física)

BA, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

L. Q. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ISOLAMENTO DE TRITERPENOS PENTACÍCLICOS: ÁCIDO URSOLICO E OLEANÓLICO, E FITOESTERÓIDES: ESTIGMASTEROL E J3-SITOSTEROL EXTRAÍDOS DAS FOLHAS DA MANSOA HIRSUTA o.e. BIGNONIACEAE, PARA APLICAÇÃO EM FORMULAÇÕES DE SUPLEMENTOS, ALIMENTOS FUNCIONAIS E FITOTERÁPICOS O objetivo da presente patente de invenção (Pl) é detalhar o processo tecnológico para o isolamento de triterpenos pentacíclicos e fitoesteróides da espécie vegetal Mansoa hirsuta O. e. pertencente a família Bignoniaceae, conhecida vulgarmente como Cipó d'alho, a fim de disponibilizar os compostos isolados para aplicação comercial em formulações de suplementos, alimentos funcionais, fitoterápicos, fitofármacos, nutracêuticos, entre outros. A fração apolar, considerada com a fração de maior interesse, é obtida através da técnica de partição em fase reversa em fase estacionária de carvão ativo do extrato etanólico das folhas da espécie vegetal Mansoa hirsuta O. e. A obtenção e isolamento desses compostos, proposto e revelado nesta patente de invenção, visa solucionar o problema do alto custo de alguns alimentos funcionais e outras formulações que contém em sua composição os ditos compostos. Ressalta-se ainda como vantagem apresentada pela invenção, o alto rendimento destes compostos isolados da Mansoa hirsuta o.e., nativa do semiárido, o que viabiliza o processo de obtenção e utilização dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06/07/2021

RPI 2635

Indeferimento

#9.2

20/04/2021

RPI 2624

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/11/2016

RPI 2395

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 11150000034 em 01/04/2015 03:32(BA).

20/09/2016

RPI 2385

Monitoramento de patentes

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