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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DO CORANTE NATURAL DO FRUTO Eugenia gracillima Kiaersk (Myrtaceae)

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021023608

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/2021

Publicação

30/05/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/21
  2. Publicação30/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/26
  5. Concessão11/08/26
  6. Em vigor24/11/41

Patente concedida em 11/08/2026 e em vigor até 24/11/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/11/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIACAO DOS/AS AGRICULTORES/E FAMILIARES DA SERRA DOS PAUS DOIAS

PE, BR

INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

RN, BR

U. B. (pessoa física)

BA, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

Inventores

B. F. (pessoa física)

BR

E. O. (pessoa física)

BR

I. T. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

V. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CORANTE NATURAL DO FRUTO Eugenia gracillima Kiaersk (Myrtaceae) E PROCESSO DE OBTENÇÃO. A presente invenção tem como objetivo proteger um estudo científico inédito, que relata a extração de corante natural da polpa, extratos, farinha ou subprodutos do fruto Eugenia gracillima Kiaersk, através da aplicação de processo tecnológico apropriado. Esta invenção está relacionada com as aplicações do produto em diferentes mercados, podendo utilizar diferentes técnicas para conferir umacoloração roxo intenso, dentre os quais se destacam os seguimentos farmacêutico, cosmético, indústria têxtil através do tingimento e mais particularmente o alimentício(gelatinas, derivados lácteos, doces, sucos, entre outros), como alternativa aos corantes convencionais artificiais industrializados e para adição de propriedades bioativas naturalmente presentes nestes pigmentos. O corante possui baixo custo, obtenção natural, facilidade de aplicação, conservação e ampla aplicabilidade comercial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2021, observadas as condições legais

11/08/2026

RPI 2901

Deferimento

#9.1

21/07/2026

RPI 2898

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/01/2026

RPI 2873

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/09/2025

RPI 2855

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/05/2023

RPI 2734

Pedido de patente depositado

#2.1

25/01/2022

RPI 2664

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210108554' em 24/11/2021 09:33 (WB)

07/12/2021

RPI 2657

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