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Requerente da Nulidade: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
102015005079Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 06/03/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/03/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
IND. DE IMPLEMENT. AGRÍCOLAS VENCE TUDO IMP. E EXP. LTDA.
RS, BR
Inventores
B. F. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSITIVO AUTO TRANSPORTÁVEL ARTICULADO PARA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, refere-se a presente invenção a um Dispositivo que permite o acoplamento de duas ou mais plantadeiras com várias e várias linhas de plantio de grãos graúdos e miúdos, as quais são fixadas em braços laterais (07), dotados de um sistema hidráulico de articulação desses braços laterais (07) de forma a fazer o fechamento do conjunto de plantadeiras em linha lateral ao Eixo central (01) e, com isso se constitui num dispositivo Auto transportável possibilitando o transporte das plantadeiras em rodovias, estradas estreitas, pontes, porteiras de fazendas e fechamento em galpões, uma vez que reduz significativamente a largura total do conjunto de plantadeiras, além de ser dotado de sistema que articula o chassi (02) dos rodados (26), de forma a possibilitar que o mesmo faça um movimento perpendicular ao Eixo central (01), ficando no momento do transporte, com as rodas (26) no solo e, no momento do trabalho de plantação, com as rodas suspensas e, niveladas ao Eixo central (01), permitindo que o Dispositivo e os conjuntos de plantadeiras sejam arrastados por um único trator sem precisar desmontar os conjuntos de plantadeiras, podendo simplesmente transformar o sistema de plantio, após a plantação, em um sistema de transporte, com o acionamento de comandos hidráulicos de dentro da cabine do trator deixando o conjunto em qualquer uma das posições de plantio ou transporte pronto para uso em menos de dois minutos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
15/03/2022
RPI 2671
Requerente da Nulidade: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
14/12/2021
RPI 2658
#17.1
Requerente da nulidade: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - 870210029419 - 29/03/2021
03/08/2021
RPI 2639
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2015, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
18/10/2016
RPI 2389
#2.1
26/05/2015
RPI 2316
#2.10
Número de Protocolo 860150038373 em 06/03/2015 04:05(WB).
24/03/2015
RPI 2307
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