Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/12/2014, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
102014033126Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 31/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
CE, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. T. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
N. N. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE HEMICELULOSE E ÓLEO ESSENCIAL DO GÊNERO LIPP/A COM ATIVIDADE CICATRIZANTE E ANTIMICROBIANA. A presente invenção tem aplicabilidade tecnológica na área da saúde para indústrias farmacêuticas, indústrias de cosméticos e produtos dermatológicos e refere-se a uma preparação de formulação a base de hemicelulose e óleo essencial de uma espécie nativa do gênero Lippia que possui atividade cicatrizante e antimicrobiana. É um produto fitoterápico, com boa relação custo/benefício, de fácil obtenção, aplicação e adaptabilidade, mantém o leito da ferida com umidade ideal e áreas periféricas secas e protegidas, além de possuir como princípio básico um único composto bioativo de planta que reúne tanto uma excelente atividade de restauração tissular em menos de doze dias de tratamento. pela interferência ativa e harmoniosa nas diversas fases do processo cicatricial, como possui um alto poder bactericida e bacteriostático, prevenindo ou combatendo as infecções bacterianas locais. principalmente agindo eficazmente sobre bactérias gram-positiva~.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/12/2014, observadas as condições legais
06/07/2021
RPI 2635
#9.1
18/05/2021
RPI 2628
#7.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.22
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
02/08/2016
RPI 2378
#2.1
17/05/2016
RPI 2367
#2.10
Número de Protocolo 13140000408 em 31/12/2014 12:17(CE).
05/01/2016
RPI 2348
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