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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE HEMICELULOSE E ÓLEO ESSENCIAL DO GÊNERO LIPPIA COM ATIVIDADE CICATRIZANTE E ANTIMICROBIANA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014033126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/12/2014

Publicação

02/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/14
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão06/07/21
  6. Em vigor31/12/34

Patente concedida em 06/07/2021 e em vigor até 31/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

CE, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

A. T. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

N. N. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE HEMICELULOSE E ÓLEO ESSENCIAL DO GÊNERO LIPP/A COM ATIVIDADE CICATRIZANTE E ANTIMICROBIANA. A presente invenção tem aplicabilidade tecnológica na área da saúde para indústrias farmacêuticas, indústrias de cosméticos e produtos dermatológicos e refere-se a uma preparação de formulação a base de hemicelulose e óleo essencial de uma espécie nativa do gênero Lippia que possui atividade cicatrizante e antimicrobiana. É um produto fitoterápico, com boa relação custo/benefício, de fácil obtenção, aplicação e adaptabilidade, mantém o leito da ferida com umidade ideal e áreas periféricas secas e protegidas, além de possuir como princípio básico um único composto bioativo de planta que reúne tanto uma excelente atividade de restauração tissular em menos de doze dias de tratamento. pela interferência ativa e harmoniosa nas diversas fases do processo cicatricial, como possui um alto poder bactericida e bacteriostático, prevenindo ou combatendo as infecções bacterianas locais. principalmente agindo eficazmente sobre bactérias gram-positiva~.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/12/2014, observadas as condições legais

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento

#9.1

18/05/2021

RPI 2628

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar (variante)

#6.22

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2016

RPI 2378

Pedido de patente depositado

#2.1

17/05/2016

RPI 2367

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13140000408 em 31/12/2014 12:17(CE).

05/01/2016

RPI 2348

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