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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO DE NANOPARTÍCULA A BASE DE HEMICELULOSE CONTENDO ÓLEOS ESSENCIAIS COM ATIVIDADE ANTIPARASITÁRIA EM DOENÇAS NEGLIGENCIADAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014031328

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2014

Publicação

08/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/14
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Em vigor15/12/34

Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 15/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

CE, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Processo de obtenção e uso de nanopartícula a base de hemicelulose contendo óleos essenciais com atividade antiparasitária em doenças negligenciadas As nanopartículas produzidas com óleo essencial incorporado em hemicelulose mostraram-se bastante efetivas com taxa de mortalidade entre 60 e 70% das promastigotas de parasitas. especialmente de Leishmania V braziliensis. sendo útil ainda contra a Leishmaniose tegumentar Americana ou a Leishmaniose cutanea e Leishmaniose muco-cutanea. A presente invenção utiliza ,=ecursos naturais da flora. tem aplicação direta na indústria farmacêutica e é bem definida na área da biotecnologia de produtos naturais aplicada a novos recursos terapêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2014, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2016

RPI 2392

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2016

RPI 2366

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 13140000376 em 15/12/2014 11:53(CE).

29/12/2015

RPI 2347

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