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Dado oficial do INPI

SISTEMA MICELAR TERMO REVERSÍVEL CONTENDO ANFOTERICINA B PARA ADMINISTRAÇÃO SUBCUTÂNEA E TÓPICA NO TRATAMENTO DA LEISHMANIOSE VISCERAL E TEGUMENTAR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014030772

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2014

Publicação

04/10/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/14
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Em vigor09/12/34

Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 09/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG)

MG, BR

U. P. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA MICELAR TERMO REVERSÍVEL CONTENDO ANFOTERICINA B PARA ADMINISTRAÇÃO SUBCUTÂNEA E TÓPICA NO TRATAMENTO DA LEISHMANIOSE VISCERAL E TEGUMENT AR. Sistema micelar termo reversível (SM) contendo anfotericina B (AnB) é uma formulação baseada no copolímero tribloco poloxâmero 407 em que a AnB está solubilizada/dispersa em sua forma monomérica. SM-AnB no estado gel proporciona a liberação lenta de AnB na forma de micelas/partículas com tamanho médio aproximado de 130 nm. A estabilidade de AnB no estado sol e gel de SM-AnB é superior a 95% após 360 dias, quando vitamina E é adicionada ao sistema. SM-AnB, em comparação com as formulações de AnB descritas no Estado da Técnica, também oferece o diferencial de poder ser aplicado topicamente sobre lesões cutâneas e ulcerações mucosas, permanecendo aderido no local aplicado por longo período.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2014, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2020

RPI 2572

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/10/2016

RPI 2387

Pedido de patente depositado

#2.1

03/05/2016

RPI 2365

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14140002437 em 09/12/2014 11:35(MG).

29/12/2015

RPI 2347

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