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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO LIPOSSOMAS MULTILAMELARES COMO SISTEMA ENTREGADOR DE PIRIDOSTIGMINA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014015781

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2014

Publicação

10/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/14
  2. Publicação10/02/16
  3. Exame
  4. Indeferido25/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG)

MG, BR

U. P. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. G. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

N. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO LIPOSSOMAS MULTILAMELARES COMO SISTEMA ENTREGADOR DE PIRIDOSTIGMINA - A presente invenção refere-se a fonnulações de lipossomas do tipo multilamelar constituído por DSPC: CHOL ou DOPC:CHOL de liberação sustentada como sistema entregador do brometo de piridostigmina, caracterizada pela classificação do tipo fármaco anticolinesterásico. São composições farmacêuticas simples, de fácil preparo por método de quantificação de baixo custo, possuem maior segurança pela menor incidência de efeitos adversos para a piridostigmina. Essas formulações lipossomais multilamelares veiculando brometo de piridostigmina, administradas por via subcutânea, podem ser utilizadas para o tratamento de doenças cardíacas e neuromusculares e prevenção de seus agravamentos. O uso destas formulações permite o prolongamento do tempo de ação cardioprotetor do fármaco por até 12 e 24 horas, para as formulações constituídas por DSPC: CHOL e DOPC: CHOL, respectivamente, após administracação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/02/2025

RPI 2825

Indeferimento

#9.2

01/02/2022

RPI 2665

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar (variante)

#6.22

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/02/2016

RPI 2353

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/2015

RPI 2297

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/10/2014

RPI 2284

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14140001133 em 26/06/2014 11:40(MG).

19/08/2014

RPI 2276

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