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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CRISTAIS DE GORDURA MICROENCAPSULADOS, OS CRISTAIS DE GORDURA MICROENCAPSULADOS ASSIM OBTIDOS, E SEUS USOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014027999

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2014

Publicação

27/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/14
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Em vigor28/10/34

Patente concedida em 13/10/2021 e em vigor até 28/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

SP, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Inventores

I. A. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CRISTAIS DE GORDURA MICROENCAPSULADOS, OS CRISTAIS DE GORDURA MICROENCAPSULADOS ASSIM OBTIDOS, E SEUS USOS. A presente invenção se refere a um processo de obtenção de cristais de gordura microencapsulados que compreendem pelo menos um material de parede e pelo menos um material de recheio, aos cristais de gorduras microencapsulados assim obtidos, e seus usos. Mais especificamente, a presente invenção se refere ao uso dos referidos cristais de gordura microencapsulados na obtenção de gorduras estruturadas atuando na cristalização de óleos e gorduras, permitindo obter rede cristalina mais homogênea, acelerando o processo de cristalização, incrementando a textura do meio aplicado, favorecendo a estabilidade em relação à separação de fase de emulsões e exsudação de óleo em sistemas hidrofóbicos. Refere-se, também, ao uso dos cristais de gordura microencapsulados na preparação de produtos alimentícios emulsionados, podendo ser também cosméticos e farmacêuticos bem como ao uso dos cristais de gordura microencapsulados na preparação de produtos alimentício com base hidrofóbica, podendo ser também cosméticos e farmacêuticos. Assim, a presente invenção pode ser aplicada em meios hidrofílicos ou hidrofóbicos, principalmente em processos de cristalização de óleos e gorduras com maior rapidez, além de ser possível proporcionar a obtenção de rede cristalinas homogêneas incrementando a textura do meio aplicado, favorecendo a estabilidade em relação à separação de fase de emulsões e exsudação de óleo em sistemas hidrofóbicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2014, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

14/09/2021

RPI 2645

Transferência deferida

#25.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar (variante)

#6.22

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/09/2016

RPI 2386

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2016

RPI 2380

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/04/2016

RPI 2361

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF780006984BR

15/12/2015

RPI 2345

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