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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE TERMINAL DE CABO E UM ELEVADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014025184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2014

Publicação

29/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/14
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão06/09/22
  6. Extinto25/11/25

Patente concedida em 06/09/2022 e depois extinta em 25/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

FI

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Inventores

P. K. (pessoa física)

FI

R. P. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13188103 · 10/10/2013

Resumo técnico

CONJUNTO DE TERMINAL DE CABO E UM ELEVADOR. A invenção se refere a um conjunto de terminal de cabo (1) de um elevador fixando um cabo de elevador (R) a uma base de fixação como uma unidade de elevador (2, CW), o elevador sendo apropriado para transportar passageiros e/ou artigos, cuja montagem (1) compreende pelo menos os seguintes componentes: um cabo de elevador (R), cuja largura é maior do que sua espessura em uma direção transversal de cabo, com pelo menos uma extremidade tendo uma face de extremidade (R), um ou mais elementos de cunha (8, 8) e um alojamento de cunha (7), o conjunto de terminal de cabo (1) compreendendo um vão de cabo através do qual o cabo de elevador (R) passa e o elemento de cunha (8, 8) é disposto para cunhar entre o cabo (R) e o alojamento de cunha (7) desse modo travando o cabo de elevador (R)no vão, e pelo menos um componente (7, 8, 8) do conjunto de terminal de cabo (1) feito de material compósito de polímero reforçado com fibra, e um elevador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/11/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

05/08/2025

RPI 2848

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/10/2014, observadas as condições legais

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/2015

RPI 2334

Pedido de patente depositado

#2.1

22/04/2015

RPI 2311

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140170182 em 09/10/2014 10:57(WB).

23/12/2014

RPI 2294

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