Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
102014022868Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS - UFSCAR
SP, BR
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
H. F. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
T. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GENE LC36, PROTEÍNA RECOMBINANTE RLC36, USO DA MESMA E MÉTODO PARA DIAGNOSTICAR LEISHMANIOSES, PREFERENCIALMENTE, LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA A presente invenção tem por objetivo caracterizar ogene Lc36 de L. chagasi quanto ao potencial antigênico, para posterior validação e aplicação do seu respectivo produto, a proteína recombinante rLc36, em teste diagnóstico para leishmanioses, preferencialmente, para leishmaniose visceral canina(LVC). A proteína poderá ser empregada na indústria biotecnológica como componentes de kits diagnósticos para detecção de anticorpos da classe IgG na LVC através de ensaio imunoenzimático. Além do ELISA, os ensaios poderão ser realizados por adsorção da proteína recombinante em outros suportes sólidos e com diferentes sistemas de detecção incluindo teste de aglutinação, imunocromatografia, imunofluorescência, western blot, dot blot e biossensor. A produção de vacinas também poderá ser uma aplicação para esta proteína recombinante. A presente tecnologia poderá ser empregada na composição de um novo kit diagnóstico para LVC, mais sensível e específico do que as tecnologias atualmente disponíveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/06/2024
RPI 2789
#9.2
15/08/2023
RPI 2745
#7.1
02/05/2023
RPI 2730
#6.21
13/04/2021
RPI 2623
03/12/2019
RPI 2552
#6.6.1
16/10/2018
RPI 2493
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/10/2018
RPI 2492
#4.3
02/10/2018
RPI 2491
#11.1
19/06/2018
RPI 2476
#3.1
22/03/2016
RPI 2359
#2.1
23/02/2016
RPI 2355
#2.5
13/10/2015
RPI 2336
#2.10
Número de Protocolo 860140157084 em 16/09/2014 09:44(WB).
30/09/2014
RPI 2282
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