Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
102014022124Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN
RN, BR
U. N. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
B. A. (pessoa física)
BR
C. N. (pessoa física)
BR
D. N. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
H. H. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA DE ACESSIBILIDADE UTILIZANDO INTERFACE CÉREBRO-MÁQUINA, DISPOSITIVOS WIRELESS E SERVIÇO WEB PARA PACIENTES COM LIMITAÇÕES MOTORAS A acessibilidade para pessoas com limitações motoras é ainda uma pauta muito sensível, porém cada vez mais presente na atualidade. Pessoas com doenças degenerativas ou mesmo com limitações adquiridas, devido a alguma causalidade, são cerceadas de sua participação na comunidade como um membro pleno e efetivo. Desta forma, a presente invenção apresenta uma arquitetura de dispositivos (Figura 1) a fim de integrar este cidadão, com limitações motoras, de volta à sociedade, permitindo-o interagir com o meio em que vive (utilizando os dispositivos das Figuras 2, 3 e 4). Isto não exime que o paciente permaneça totalmente sem o auxílio de um cuidador, porém devolve, mesmo que de forma parcial, sua autonomia. Permite também, em casos mais severos, que o paciente torne a se comunicar por via escrita e/ou falada, e que qualquer paciente se conecte ao mundo através da intemet, possibilitando que este paciente retome uma vida profissional e/ou educacional, dentro de suas limitações. Por fim, a presente invenção cumpre o propósito que é devolver ao indivíduo com limitações motoras sua independência, de forma parcial e proporcional ao seu grau de limitação, se tomando beneficiário não apenas o paciente como todas as pessoas que o cercam.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
20/09/2022
RPI 2698
#6.22
07/06/2022
RPI 2683
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.8
Referente à RPI 2355 de 23/02/2016, quanto aos itens (54) e (72).
05/06/2018
RPI 2474
#3.1
23/02/2016
RPI 2355
#2.1
09/06/2015
RPI 2318
#2.10
Número de Protocolo 33140000070 em 23/07/2014 11:00(RN).
18/11/2014
RPI 2289
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.