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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRROL, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS, SEUS USOS E ASSOCIAÇÕES

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014017950

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2014

Publicação

17/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/14
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão19/05/20
  6. Em vigor22/07/34

Patente concedida em 19/05/2020 e em vigor até 22/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

VERNALIS (R&D) LTD

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

A. T. (pessoa física)

FR

D. D. (pessoa física)

FR

G. N. (pessoa física)

FR

I. C. (pessoa física)

GB

I. F. (pessoa física)

HU

J. M. (pessoa física)

GB

J. D. (pessoa física)

GB

J. T. (pessoa física)

HU

J. H. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

M. N. (pessoa física)

HU

O. G. (pessoa física)

FR

T. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1357258 · 23/07/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS DE PIRROL, UM PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS". A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (I): em que A1, A2, Ra, Rb, Rc, Rd, R3, R4, R5 e T são como definidos no relatório descritivo. Os compostos de fórmula (I) são para uso no tratamento de cânceres. A presente invenção também se refere ao uso do composto para a fabricação de um medicamento para o tratamento de cânceres, a processos para a preparação de compostos de fórmula (I) e fórmula (I'), a uma composição farmacêutica compreendendo um composto de fórmula (I), ao uso da referida composição para a fabricação de um medicamento para uso como um agente proapoptótico e/ou para o tratamento de cânceres, doenças do sistema imune e doenças autoimunes, a uma associação de um composto de fórmula (I) com um agente anticâncer, a uma composição compreendendo a referida associação e ao uso da associação para a fabricação de um medicamento para o tratamento de cânceres.21859404v1 1/121859404v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2014, observadas as condições legais

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2015

RPI 2341

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2014

RPI 2278

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140122224 em 22/07/2014 08:56(WB).

05/08/2014

RPI 2274

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