Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2014, observadas as condições legais
19/05/2020
RPI 2576
Dados do pedido
Número
102014017950Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/05/2020 e em vigor até 22/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
FR
VERNALIS (R&D) LTD
GB
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
A. T. (pessoa física)
FR
D. D. (pessoa física)
FR
G. N. (pessoa física)
FR
I. C. (pessoa física)
GB
I. F. (pessoa física)
HU
J. M. (pessoa física)
GB
J. D. (pessoa física)
GB
J. T. (pessoa física)
HU
J. H. (pessoa física)
FR
J. S. (pessoa física)
FR
M. N. (pessoa física)
HU
O. G. (pessoa física)
FR
T. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1357258 · 23/07/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS DE PIRROL, UM PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS". A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (I): em que A1, A2, Ra, Rb, Rc, Rd, R3, R4, R5 e T são como definidos no relatório descritivo. Os compostos de fórmula (I) são para uso no tratamento de cânceres. A presente invenção também se refere ao uso do composto para a fabricação de um medicamento para o tratamento de cânceres, a processos para a preparação de compostos de fórmula (I) e fórmula (I'), a uma composição farmacêutica compreendendo um composto de fórmula (I), ao uso da referida composição para a fabricação de um medicamento para uso como um agente proapoptótico e/ou para o tratamento de cânceres, doenças do sistema imune e doenças autoimunes, a uma associação de um composto de fórmula (I) com um agente anticâncer, a uma composição compreendendo a referida associação e ao uso da associação para a fabricação de um medicamento para o tratamento de cânceres.21859404v1 1/121859404v1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2014, observadas as condições legais
19/05/2020
RPI 2576
#9.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
17/11/2015
RPI 2341
#2.1
02/09/2014
RPI 2278
#2.10
Número de Protocolo 860140122224 em 22/07/2014 08:56(WB).
05/08/2014
RPI 2274
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