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Dado oficial do INPI

SÍNTESE E APLICAÇÃO DE UM COMPOSTO BINUCLEAR DE COBRE NO TRATAMENTO DE TUMORES SÓLIDOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014017397

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2014

Publicação

23/08/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/05/14
  2. Publicação23/08/16
  3. Exame
  4. Indeferido14/03/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 14/03/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. R. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

B. L. (pessoa física)

BR

C. H. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

W. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SÍNTESE E APLICAÇÃO DE UM COMPOSTO BINUCLEAR DE COBRE NO TRATAMENTO DE TUMORES SÓLIDOS. A introdução, a partir de 1978, do composto de coordenação cisplatina, na quimioterapia do câncer, representou um marco na história da Química Inorgânica Medicinal, e constituiu um importante avanço no tratamento de diversos tipos de tumores. Desde então, desenvolveu-se uma intensa busca por novos complexos metálicos que também apresentassem atividade antitumoral, mas com baixa toxicidade para o organismo. Sendo assim, este trabalho teve como objetivo o desenvolvimento, caracterização e avaliação da atividade antineoplásica de compostos de coordenação previamente descritos de cobre. A presente patente de invenção tem por objetivo uma composiçao baseada no efeito sinergético dos compostos 1-[2-piridilmetil)amino]-3-(1- naftiloxi)-2-propanol e CuCl2.2H20 para utilização no tratamento de tumores sólidos, relacionada à área da química inorgânica medicinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

14/03/2023

RPI 2723

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2022

RPI 2708

Exigência preliminar (variante)

#6.22

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/08/2016

RPI 2381

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/2016

RPI 2373

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/09/2015

RPI 2332

15.7

Não conhecida a petição n° 020140032547 / RJ de 22 / 10 / 2014 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

08/09/2015

RPI 2331

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/09/2014

RPI 2281

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento JG514831280BR

19/08/2014

RPI 2276

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