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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE FRAGMENTOS DE ANTICORPO POR PICHIA PASTORIS GENETICAMENTE MODIFICADA E MEIO DE CULTIVO SIMPLIFICADO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014004106

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2014

Publicação

01/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/14
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão08/06/21
  6. Em vigor21/02/34

Patente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 21/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB

DF, BR

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

C. A. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

V. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO DE PRODUÇAO DE FRAGMENTOS DE ANTICORPO POR PICHIA PASTORIS GENETICAMENTE MODIFICADA E MEIO DE CULTIVO SIMPLIFICADO. A presente invenção descreve um método de produção de fragmentos de anticorpo (scFv) por meio da levedura Pichia pastoris geneticamente modificada, com reaproveitamento de células em diferentes condições. Ainda, a invenção propõe um meio de cultivo simplificado, o qual permite uma fácil recuperação dos fragmentos durante a etapa de purificação, diminuindo a perda da biomolécula nesta fase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2014, observadas as condições legais

08/06/2021

RPI 2631

Deferimento

#9.1

27/04/2021

RPI 2625

Exigência preliminar (variante)

#6.22

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2015

RPI 2343

Pedido de patente depositado

#2.1

10/02/2015

RPI 2301

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

06/05/2014

RPI 2261

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140004226 em 21/02/2014 02:36(SP).

22/04/2014

RPI 2259

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