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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ORAL ESTÁVEL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014003686

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2014

Publicação

01/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/14
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Em vigor17/02/34

Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 17/02/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HYPERA S.A.

SP, BR

HYPERMARCAS S.A.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. V. (pessoa física)

BR

H. F. (pessoa física)

BR

I. M. (pessoa física)

BR

R. O. (pessoa física)

BR

W. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ORAL ESTÁVEL A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica oral estável voltada para o alívio de dores, de grau moderado a intenso, decorrentes de condições associadas a traumatismos (entorses, luxações, contusões, distensões, fraturas), pós-operatório, pós-extração dentária, neuralgia, lombalgia, dores de origem articular e condições similares. Tal composição compreende (a) dipirona, seu ácido livre ou seus sais farmacologicamente aceitáveis, (b) codeína (7,8-dideidro-4,5-epóxi-3-metóxi-17-metilmorfinano-6-ol) ou sais farmacologicamente aceitáveis, (c) polietilenoglicol e (d) excipientes farmaceuticamente aceitáveis em pequenas quantidades. De forma particular, a presente invenção refere-se a comprimido revestido.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2014, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

9.1.3

18/01/2022

RPI 2663

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2660 de 28/12/2021 por ter sido indevida.

11/01/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2014, observadas as condições legais

28/12/2021

RPI 2660

Deferimento

#9.1

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar (variante)

#6.22

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de nome deferida

#25.4

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2015

RPI 2343

Pedido de patente depositado

#2.1

22/04/2014

RPI 2259

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140018532 em 17/02/2014 04:53(WB).

05/03/2014

RPI 2252

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