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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO, USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO IN VITRO DE INIBIÇÃO OU DE IDENTIFICAÇÃO DE CÉLULAS EM DIVISÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102014000521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2014

Publicação

22/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/14
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor09/01/34

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 09/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROTEIMAX BIOTECNOLOGIA LTDA

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. A. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

L. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ResumoPEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE INIBIÇÃO IN VITRO DE CÉLULAS TUMORAIS, MÉTODO DE IDENTIFICAÇÃO IN VITRO DE CÉLULAS TUMORAIS E USOSA presente invenção descreve peptídeos com pelo menos 65% de identidade em relação à sequência SEQ ID NO:01. A presente invenção também se refere a composições farmacêuticas compreendendo pelo menos um peptídeo com pelo menos 65% de identidade em relação à sequência SEQ ID NO:01. É um dos aspectos da presente invenção um método de inibição in vitro de células em divisão. São outro aspecto da presente invenção os usos dos peptídeos no preparo de uma composição farmacêutica para tratamento de hiperplasias e/ou displasias. A presente invenção se situa nos campos da Biotecnologia, Farmácia e Medicina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2014, observadas as condições legais

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/12/2020

RPI 2606

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/03/2018

RPI 2461

8.7

27/02/2018

RPI 2460

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Desarquivamento

#4.3

27/06/2017

RPI 2425

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/03/2017

RPI 2410

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2015

RPI 2346

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2015

RPI 2305

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/12/2014

RPI 2291

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/09/2014

RPI 2278

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/03/2014

RPI 2252

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140002618 em 09/01/2014 03:05(WB).

21/01/2014

RPI 2246

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