Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2017, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
112019001121Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2017050313 Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 11/10/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/10/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROTEIMAX BIOTECNOLOGIA LTDA
SP, BR
REMER CONSULTORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
RJ, BR
Inventores
A. H. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
102016023848-0 · 13/10/2016
Resumo técnico
A presente invenção situa-se nos campos da química, farmácia, biotecnologia e medicina. Mais especificamente, a presente invenção descreve o uso de um composto peptídico para preparar medicamento anticonvulsivante, uma composição farmacêutica anticonvulsivante, e um método terapêutico. O composto peptídico da composição farmacêutica da invenção se liga a e/ou modula a atividade de receptores canabinóides (CB), especialmente CB1 e/ou CB2, e se mostrou surpreendentemente útil como anticonvulsivante. Em uma concretização, a administração oral da composição farmacêutica da invenção a um mamífero proporciona excelente resultando anticonvulsivante, que entre outras vantagens e efeitos técnicos não possui os inconvenientes decorrentes do uso de substâncias canabinóides ? como o Canabidiol - e proporciona efeito terapêutico mais intenso, em menor dosagem e com menos efeitos colaterais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/10/2017, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
#9.1
05/04/2022
RPI 2674
#7.1
29/06/2021
RPI 2634
#7.5
15/06/2021
RPI 2632
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/05/2021
RPI 2627
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200140308, de 06/11/20, haja vista que atende ao disposto no art. 20, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
24/11/2020
RPI 2603
17/11/2020
RPI 2602
#1.3
30/04/2019
RPI 2521
#1.1
19/03/2019
RPI 2515
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