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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE TERMINAL DE CORDA E UM ELEVADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013032986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2013

Publicação

04/11/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/13
  2. Publicação04/11/14
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Extinto06/02/24

Patente concedida em 20/07/2021 e depois extinta em 06/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

FI

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Inventores

A. I. (pessoa física)

FI

J. L. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20126393 · 30/12/2012

Resumo técnico

RESUMOCONJUNTO DE TERMINAL DE CORDA E UM ELEVADOR A invenção se refere a um conjunto de terminal de corda (2) de um elevador fixando uma corda de elevador (R) a uma base de fixação como uma unidade de elevador (1, CW), o elevador sendo adequado para transportar passageiros e/ou mercadorias, cujo conjunto (2) compreende uma corda de elevador (R), cuja largura é maior do que sua espessura em uma direção transversal de corda, com pelo menos uma extremidade tendo uma face de extremidade (R), um bloco extremo de corda (3) fixado à extremidade de corda, um ou mais elementos de cunha (8, 8), um alojamento de cunha (4), onde o conjunto de terminal (2) compreende uma folga de corda através da qual a corda de elevador (R) passa e o elemento de cunha (8, 8) é disposto para cunhar entre a corda (R) e o alojamento de cunha (4) desse modo travando a corda de elevador (R) na folga, e o bloco extremo de corda (3) é fixado no lado de face de extremidade (R) da corda de elevador (R) com relação ao elemento de cunha (8, 8) e um elevador.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2754 de 17-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/02/2024

RPI 2770

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

17/10/2023

RPI 2754

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2013, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/11/2014

RPI 2287

Pedido de patente depositado

#2.1

05/08/2014

RPI 2274

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/05/2014

RPI 2264

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

25/02/2014

RPI 2251

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130011078 em 20/12/2013 12:36(WB).

07/01/2014

RPI 2244

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